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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

SÍNTESE HISTÓRICA (GOB) 1865-2007

SÍNTESE HISTÓRICA (GOB) 1865-2007

Tem-se se discutido muito sobre a forma como o GOB se estrutura - em três poderes harmônicos e distintos - como se fosse algo novo ou inusitado de poucos anos atrás, inclusive com a contestação do direito dos Deputados de representarem as Oficinas na SAFL. Na verdade a representação pura realizada pelos Veneráveis das Lojas nunca existiu dentro da estrutura do GOB.

Na Constituição de 1865, a Soberana Assembléia (então denominada Grande Loja Central) era composta dos Cavaleiros dos quatro últimos graus filosóficos de cada Rito, dos Presidentes e Deputados das Oficinas de cada Rito junto ao Poder Central, dos Representantes e Deputados das Grandes Oficinas Provinciais, e dos Deputados das Loja e Capítulos. Os Representantes e Deputados das Lojas do Poder Central (lojas do RIO DE JANEIRO) eram os seus Veneráveis; as Lojas de fora (do Rio de Janeiro) deviam eleger como Representantes e Deputados Obreiros de uma Loja do Poder Central, que fosse do mesmo Rito da nomeante, sendo assim a representação exclusivamente do Rio de Janeiro, Poder Central.

Na Constituição de 1891, surge pela primeira vez a vinculação da Grande Assembléia com o poder legislativo: "A Assembléia Geral do Grande Oriente do Brazil é o poder legislativo da Maçonaria no Brazil" e era composta pelas "... Grandes Dignidades da Ordem, o Grande Secretário Geral da Ordem e o Grande Tesoureiro Geral da Ordem, durante o exercício de suas funções; § 2º Os membros efetivos do Supremo Conselho (em número de 33); § 3º Os presidentes das oficinas da sede do Grande Oriente (na cidade do Rio de Janeiro); § 4º Os deputados das oficinas da Federação de sede diversa da do Grande Oriente". Era de competência da Grande Assembléia "elaborar todas as leis e o Regulamento Geral, autorizar o funcionamento de Ritos, aprovar as relações exteriores do Grande Oriente, verificar os poderes de seus membros, apurar as eleições feitas pelas Lojas da Federação para as Grandes Dignidades da Ordem, eleger os seus funcionários e os membros do Tribunal de Apelação, fixar anualmente a despesa e orçar a receita, estabelecer a tabela geral das contribuições por jóias de graus, diplomas, títulos, breves e patentes, e tudo quanto possa formar a sua receita permanente e das oficinas, determinar sob proposta do grande secretário geral da Ordem, o número e honorários dos empregados da grande secretaria e dos mais que forem assalariados, estabelecer pensões às viúvas, descendentes e ascendentes de maçons falecidos, que tenham tido assento na Assembléia Geral do Grande Oriente, criar e conceder títulos honoríficos, insígnias de distinção para galardoar a quem por seus serviços e virtudes o mereça, quer seja membro da Federação, quer sujeito a Potência Maçônica reconhecida". Curiosamente, é nessa Constituição que se determina que o rito oficial da Assembléia Geral do GOB é o grau de mestre maçom do Rito Moderno.

Na Constituição de 1897, que manteve em sua maioria as determinações da edição anterior, é apresentado pela primeira vez a divisão do GOB em poderes, sendo em seu artigo 21 "1º Poderes Gerais, independentes e harmônicos entre si, a saber: o legislativo, o executivo e o judiciário. 2º Poderes Especiais, ou corpos litúrgicos mantenedores dos mistérios dos diversos ritos, que são: as grandes oficinas chefes de rito. 3º Grandes Lojas Estaduais".

Na Constituição de 1900, mantém-se a tripartição de poderes e determina-se explicitamente a composição da Assembléia Geral (pela primeira vez denominada SOBERANA): "Os membros efetivos da Assembléia Geral ou deputados, únicos a quem cabe o direito de voto e também os únicos que podem ser eleitos para os cargos e comissões da mesma Assembléia, são: § 1º As Grandes Dignidades da Ordem. § 2º Os membros efetivos das grandes oficinas chefes de rito. § 3º Os presidentes das oficinas da sede do Grande Oriente (sendo Veneráveis das Lojas Simbólicas, Aterzatas dos Capítulos, Grandes Veneráveis dos Conselhos de Kadosch). § 4º Os representantes das oficinas de sede diversa da do Grande Oriente (além dos Veneráveis (ou de uma forma geral, Presidentes das Oficinas), havia também um "deputado" de cada Oficina da Federação). § 5º Os deputados das oficinas da Federação". Nessa Constituição é mencionada que a Soberana Assembléia "reunir-se-ia em sessão ordinária nos dias 21 de junho, 22 de setembro, 21 de dezembro e 20 de março. Em sessão extraordinária, no mês de abril, para adotar o orçamento para o ano financeiro seguinte; de 12 a 18 de junho para a sua instalação e eleição dos seus funcionários e comissões permanentes; no mês de julho, para julgar o balanço e efetuar eleição dos membros do Supremo Tribunal".

Na Constituição de 1907, repete-se os mesmos dispositivos anteriores.

Na Constituição de 1930, pós crise de 1927, reafirma-se categoricamente que o governo do GOB será exercido por 4 poderes - executivo, legislativo, judiciário e litúrgico - sendo apresentado uma novidade: a determinação de que à Soberana Assembléia cabe o direito constitucional de servir "como tribunal especial para julgamento do Grão-Mestre efetivo, do Adjunto, de Grão-Mestres Honorários, dos membros do Ilustre Conselho Geral da Ordem e dos Representantes à mesma Soberana Assembléia Geral, sempre com recurso para o Supremo Tribunal". Continuavam sendo membros efetivos da Soberana Assembléia Geral os representantes das Oficinas da Federação, sendo um por Oficina e um representante de cada uma das Grandes Oficinas Chefes de Rito.

Na Constituição de 1935, mantém-se a composição da Soberana Assembléia Geral, que tinha como membros efetivos "agora com mandato de três anos, renovável anualmente pelo terço" um representante por Oficina da Federação, um representante de cada uma das Oficinas Chefes de Rito e o Grão-Mestre Geral Adjunto, como seu presidente.

Na Constituição de 1938, repete-se os mesmos dispositivos anteriores, apenas com a alteração da duração dos Deputados de 3 para 1 ano.

Na Constituição de 1951, o Poder Legislativo do Grande Oriente do Brasil é representado pela Soberana Assembléia Federal Legislativa, composta de membros efetivos e honorários, em número ilimitado, e aos quais cabe o título de Deputado, eleitos para o período de 1 ano, sendo presidida pelo Grão-mestre Geral Adjunto. Deixam de fazer parte da Soberana Assembléia os representantes das Oficinas chefes dos ritos. É nessa Constituição que se inicia a separação entre os graus simbólicos e filosóficos.

Na Constituição de 1962, na definição do GOB houve uma alteração em relação à Constituição anterior, dispondo o Art. 32 que "A soberania do Grande Oriente do Brasil emana do Povo Maçônico, e é exercida pelos Poderes da Ordem: Legislativo, Executivo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si. § único "É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, salvo as exceções previstas nesta Constituição". Somente nesta Constituição foi o Poder Legislativo definido e estruturado como está até hoje, com a Assembléia Federal Legislativa tendo como membros efetivos apenas os deputados eleitos pelas Lojas da Federação, sendo um por Loja, com mandato de três anos, podendo haver reeleição.

Nas Constituições de 1967 e 1975, repetem-se os mesmos dispositivos anteriores.

Na Constituição de 1977, repete-se os mesmos dispositivos com a alteração da duração do mandato de Deputado passando de 3 para 4 anos.

Nas Constituições posteriores de 1981, 1990, 2001 e 2007, repetem-se os mesmos dispositivos anteriores.

Fraternalmente,

Ir∴ Fábio Cyrino, M∴I∴ 33∴
Harmonia e Concórdia 3522
Oriente de São Paulo (SP) - Grande Oriente do Brasil/ GOSPfabiocyrino@uol.com.br

Fonte: JB News - Informativo nº 0079 - 18/11/2010

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