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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

VOTOS DO VENERÁVEL

VOTOS DO VENERÁVEL 
(republicação)

Em 25/03/2016 o Respeitável Irmão Osni Adres Lopes, Loja Fátima e Caridade, 19, GOP – COMAB, REAA, Oriente de Nova Fátima, Estado do Paraná, pede esclarecimentos para o que segue: osnilopes7@hotmail.com 

Via de regra o Venerável Mestre, ou o Irmão que preside uma Loja ou sessão, só vota em caso que necessite desempate, ou por ocasião da realização do chamado Escrutínio Secreto, certo?! 

Sendo assim, ainda que a legislação não o proíba, entendo não ser coerente que um Venerável, ou outro Irm∴ ocupando a presidência, apresente proposta, pois inclusive, na hipótese de ocorrer necessidade de desempate, quem poderia fazê-lo, não é?! 

Outra questão, como um processo de apresentação de Candidato à admissão passa em seus momentos iniciais somente pelo Venerável Mestre, e a escolha de Sindicantes e outras providências são de exclusiva competência dessa Dignidade, como na situação anterior, ainda que a legislação não proíba, também é sensato e razoável concluir que o Venerável de uma Loja não apresente candidato durante a vigência de seu mandato, pois não?! 

CONSIDERAÇÕES:

A praxe não é do Venerável, ou seu substituto legal apresentar proposta que demande de aprovação pelo método costumeiro, justamente para que se evitem especulações em contraposição ao cargo do dirigente máximo. 

É o caso da apresentação de um Candidato, sobretudo levando-se em conta os trâmites legais e os de usos e costumes do processo maçônico, reservando-se aí apenas o voto por meio do escrutínio secreto para aprovação de um novo membro para o quadro da Loja. 

Entendo que essas situações deveriam estar bem claras no Regulamento da Instituição, mormente no que concerne às obrigações de um Venerável Mestre. 

Ainda, nos termos de voto do Venerável Mestre, essa possibilidade é perfeitamente plausível quando sujeita aos processos eleitorais, assim, antes de tudo, segue-se a regra do bom senso. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.212 – Florianópolis (SC) – sexta-feira, 21 de outubro de 2016

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