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terça-feira, 23 de novembro de 2021

SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL

SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL
(republicação)

O Respeitável Irmão Gilson Adolfo Schonell, Venerável Mestre da Loja Luz do Ocidente, 3.015, GOB-SC, Rito Adonhiramita, Oriente de Chapecó, Estado de Santa Catarina apresenta a seguinte questão: gilsonsc@gmail.com

O Venerável de uma Loja (GOB), presente na sessão, pode passar os trabalhos para outro irmão conduzir, por exemplo, um dos Vigilantes, o Secretário, ou o Orador?

CONSIDERAÇÕES:

Se houver necessidade premente e os trabalhos já estiverem abertos, por exemplo: no caso do Venerável precisar se ausentar da Loja de imediato, nesse caso, o seu substituto imediato deve ser o Primeiro Vigilante conforme o Regulamento Geral da Federação (Artigo 120) que atribui às funções do Primeiro Vigilante, dentre as quais a de substituir o Venerável. 

Todavia, é sempre bom consultar se o ritual do Rito em questão prevê alguma coisa contrária, pois o próprio RGF.´. no Art. 120, inciso I, acresce no texto “de acordo com o Estatuto ou Ritual”.

Ainda tem a função de substituir o Venerável nas Sessões de Iniciação e Colação de Graus de Companheiro e Mestre (Elevação e Exaltação) um Mestre Instalado, Artigo 43, inciso I do RGF.´..

Ainda outras ponderações: na sua questão “um dos Vigilantes”. Está prevista a substituição do Venerável apenas pelo Primeiro Vigilante. Isso quer dizer que o Segundo Vigilante substituirá o Venerável Mestre em caráter precário somente se este estiver já substituindo o Primeiro Vigilante no momento em que se fizer necessário o procedimento. 

Há que se notar que para o Segundo Vigilante o RGF no seu Artigo 121, inciso I, exara apenas na substituição do Primeiro Vigilante etc. Assim se o Segundo Vigilante estiver ocupando o cargo do Primeiro, ele será então o Primeiro Vigilante que, nessa ocasião, se for o caso, pode substituir o Venerável Mestre.

Não está previsto no RGF nos Artigos 122 e 123 que os cargos de Orador e Secretário tenham a prerrogativa de substituir o Venerável, inclusive não fazendo qualquer alusão como “de acordo com o Estatuto ou Ritual”.

Um procedimento desses só poderia ocorrer se em uma Sessão Magna de Iniciação, Elevação ou Exaltação sem a presença precária do Venerável e o Primeiro Vigilante não ser um Mestre Instalado, sendo o Orador ou o Secretário Mestre Instalado, aí poderia haver essa substituição, todavia não é o cargo de Orador ou Secretário que assume, porém um ex-Venerável.

Obviamente, fica aqui reafirmado que essas substituições são de caráter precário e emergencial não devendo ser uma praxe. A vacância definitiva por quaisquer motivos de cargos eletivos carecem de atitudes legais, inclusive com nova eleição.

Eu não sei se é o caso da pergunta, mas um Venerável somente será substituído temporariamente se acontecer a sua falta no dia, ou mesmo a necessidade dele se retirar antecipadamente. O que não pode acontecer é o Venerável “achar” que pode colocar algum Irmão no seu lugar estando ele presente. Isso é um erro crasso em Maçonaria e não está previsto na Lei. 

Mesmo que porventura um absurdo dessa natureza esteja previsto em algum ritual em vigência e específico de um Rito, um ritual é um Decreto, enquanto que o Regulamento Geral da Federação é uma Lei.

Mesmo que haja a velha desculpa de que “isso é tradição na minha Loja”, ou que “o Rito assim prevê” etc., o representante do Ministério Público da Loja deve coibir ações dessa natureza fazendo cumprir primeiro o RGF.´..

E.T. – Presente o Venerável Mestre e ingressando na Loja o Grão-Mestre, nesse caso sim o Venerável entrega-lhe o malhete para a condução dos trabalhos.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmai.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 651, Florianópolis (SC) 08 de Junho de 2012.

Um comentário:

  1. Boa tarde meu ir .°. Muito boa essa publicação e ensinamento. Principalmente para mim. T FA!!

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