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domingo, 20 de fevereiro de 2022

REGULARIZAÇÃO, FILIAÇÃO - ACLAMAÇÃO DO VENERÁVEL

REGULARIZAÇÃO, FILIAÇÃO - ACLAMAÇÃO DO VENERÁVEL
(republicação)

O Respeitável Irmão Antonio Sérgio Nogueira, Orador da Loja “Dever e Humanidade” 860. GOB, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco apresenta as seguintes questões:
antoniosergionogueira@yahoo.com.br

1 - Uma filiação pode ser feita por aclamação do Venerável Mestre, ou seja, não teria a necessidade de realizar a Cerimônia de Filiação conforme o ritual (com toda documentação já entregue pelo candidato)? No artigo 51 § 1 diz que: Concedida pela loja, a filiação poderá realizar-se em sessão ordinária. Concedida, não requer a realização da cerimônia? É só o Venerável Mestre aclamar e enviar a documentação necessária?

2 - Em uma mesma cerimônia poderemos realizar uma regularização e uma filiação? Caso positivo, em uma sessão Magna ou Ordinária? Já que o regulamento no artigo 51 fala que a filiação pode ser feita em Sessão Ordinária? No mesmo artigo 51 no § 2º fala que: recebido o compromisso e "tornado" o irmão membro ativo do quadro, será o fato comunicado ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente ou à Delegacia, conforme sua subordinação. Neste caso tira a necessidade da cerimônia conforme o ritual? Para simplificar todo este processo o que é possível fazer para realizarmos a Filiação e Regularização, sem todas as cerimônias conforme o ritual?

CONSIDERAÇÕES:

Questão 01 - Existindo cerimônia prevista no Ritual em vigência, cumpridas as formalidades legais exaradas pelo Regulamento Geral da Federação, procede-se a formalidade prevista no Ritual que pode ser em Sessão Ordinária. Assim não é dado o direito de nenhum Venerável ignorar o ritual e tornar o ato apenas por aclamação. Essa atitude não é legal e sob o ponto de vista da Lei não tem valor algum.

Questão 02 – As cerimônias são distintas e devem ser realizadas em Sessões Ordinárias distintas, desde que antes sejam observados os dispositivos legais. Cumpre-se o Ritual em vigência. Como dito anteriormente não é legal dispensar a cerimônia ritualística prevista. Ritual é para ser inquestionavelmente cumprido.

Finalizando e em resposta a vossa última súplica, não é possível a realização de uma Filiação e Regularização sem que por último sejam cumpridas as cerimônias ritualísticas previstas no Ritual.

Mesmo havendo previsão no RGF de que a sessão possa ser ordinária, os procedimentos ritualísticos para o intento continuam existindo, apenas não precisam ser realizados mais em sessão magna, porém ordinária. Penso que isso é apenas e tão somente uma questão de bom senso.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JBNews n. 716, 12/08/2012

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