AUMENTO DE SALÁRIO
(republicação)
Em 01/08/2017 o Respeitável Irmão Perílio Barbosa Leite da Silva, Loja Arte e Virtude, REAA, GOB-MG, Oriente de Lajinha, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão:
Existe algum procedimento ritualístico para aumento de salário de Aprendizes e Companheiros no REAA?
CONSIDERAÇÕES:
Os métodos de avaliação de um Obreiro para aumento de salário conforme previsto no Regulamento Geral da Federação devem ficar a critério dos Mestres da Loja em geral e da Comissão de Admissão e Graus em particular.
Afinal, além do Vigilante correspondente, conforme menciona o ritual, é também de responsabilidade dos outros Mestres instruírem os aspirantes à mudança de graus.
Seria muito comodismo, a meu ver, ter que existir um manual com procedimento ritualístico para tal.
A Comissão de Admissão e Graus é quem deve preparar uma grade de instrução abordando, história, filosofia liturgia e ritualística do grau, sem esquecer também dos aspectos legais previstos nos dispositivos constitucionais da Obediência e do Regimento Interno da Loja.
Em linhas gerais, regimentalmente os procedimentos legais para a Elevação ao grau de Companheiro estão previstos no Regulamento Geral da Federação com o seguinte conteúdo, destacando-se o Art. 35, § 1º:
Art. 35. O Aprendiz para atingir o Grau de Companheiro frequentará durante doze meses Lojas do Grande Oriente do Brasil com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico. O responsável por sua instrução maçônica (o grifo é meu) pedirá que o Aprendiz seja submetido ao exame relativo à doutrina do Grau.
§ 1º. Será exigido, no mínimo, que o Aprendiz elabore um trabalho escrito, a ser devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus. A Loja fará também um questionário sobre os conhecimentos adquiridos pelo Aprendiz e permitirá que se façam arguições orais (o grifo é meu). Concluído o exame, o Aprendiz terá o Templo coberto e a Loja passará ao Grau de Companheiro. O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado. Em seguida colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Companheiro o qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes à sessão.
No que diz respeito à Exaltação, exara o mesmo Diploma Legal, destacando-se o Art. 36 § 1º:
Art. 36. O Companheiro que tenha frequentado, em sessões ordinárias, Lojas do Grande Oriente do Brasil com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico, durante seis meses, pelo menos, e assistido a no mínimo quatro sessões de instrução do grau (o grifo é meu) poderá, a pedido do responsável pela sua instrução maçônica (o grifo é meu), ser submetido a exame relativo à doutrina do grau para atingir o Grau de Mestre.
§ 1º. Será exigido, no mínimo, como instrução que o Companheiro elabore um trabalho escrito, que será devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus e que a Loja faça um questionário sobre os conhecimentos adquiridos, sendo permitido também arguições orais (o grifo é meu). Após análise e findo o exame, o Companheiro a terá o Templo coberto, passando a Loja a funcionar em Sessão de Mestre. O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado e, encerrada esta, colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Mestre, o qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes à sessão.
Transcritos os textos dos Artigos correspondentes acima, deixei partes sublinhadas para dar ênfase às responsabilidades da Loja nesse particular, destacando que além das instruções previstas no ritual, o conteúdo do programa instrutivo será elaborado pelas Oficinas.
Não existe nada pronto sobre a mesa.
T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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