(republicação)
Em 02/10/2017 o Respeitável Irmão Marcelo Oliveira Falcão, Loja Caridade Palmense, 3.903, REAA, GOB-PR, Oriente de Palmas, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação:
PELA ORDEM DOS TRABALHOS
Minha dúvida é a seguinte: ao constatar alguma irregularidade, na discussão de temas em Loja, às vezes um tanto melindrosos e ásperos, é possível a qualquer dos obreiros, solicitar a palavra "pela ordem", ou essa é uma função do Orador, como fiscal e guarda da Lei?
Mais uma vez, conto com sua dileta ajuda, e desde já, reitero meus sinceros agradecimentos.
CONSIDERAÇÕES:
Em se tratando do REAA⸫, essa é uma obrigação do Guarda da Lei. Em passando a irregularidade por ele despercebida, então um Mestre Maçom pode pedir a palavra “pela ordem dos trabalhos” para apontar a anormalidade.
A manifestação imposta em nome do “pela ordem dos trabalhos” precisa ser fundamentada e não simplesmente para pedir informação ou mesmo tecer outros comentários que não os que abordem a legalidade do momento.
A expressão se fundamenta irrestritamente à finalidade de se cumprir protocolos ritualísticos e assuntos sob o ponto de vista legal inerente à sessão em curso.
Assim, ocorrendo alguma coisa na sessão que se sustente na ilegalidade sem que seja percebida por quem de direito, um Mestre Maçom pode extemporaneamente apontar a ocorrência da anomalia e pedir providências.
A atitude de se usar a palavra pela ordem dos trabalhos somente é privativa àqueles que alcançaram a plenitude maçônica (o grau de Mestre) e se dá se necessário em qualquer momento da sessão sem as formalidades do giro da palavra.
Lembro que “pela ordem dos trabalhos” tem sido uma prática consuetudinária na Maçonaria e não é algo que precise estar escrito no ritual, inclusive como também nele não está escrito que se pode descumprir a lei.
Essa não deve ser uma situação corriqueira, mas esporádica, avaliada a real necessidade dessa intervenção.
T.F.A.
PEDRO JUK -mjukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário