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domingo, 25 de setembro de 2022

SUBSTITUIÇÃO E TRATAMENTO DE VENERÁVEL

(republicação)
O Respeitável Irmão Fernando José Silveira, Chanceler da Loja Porphyrio Sécca, 1.592, GOB-GOB/RJ, sem declinar o nome do Oriente (Cidade), Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão: fernandounirio@hotmail.com

Antes de tudo gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho na revista ‘A Trolha’. Respeitável Irmão, esta semana fui interpelado por um Irmão sobre alguns itens da Ritualística (REAA/GOB), mas que, de certa forma, também entram pela legislação maçônica. Sabemos pelo RGF, que o Irmão 1º Vigilante é o substituto legal do Venerável Mestre quando de sua ausência (RGF Art. 120). Mas, na ausência do Venerável Mestre e do 1º Vigilante, quem é o substituto legal? O Irmão 2º Vigilante? O RGF não traz esta indicação. No caso de os Irmãos 1º e 2º Vigilantes faltarem, quais Irmãos devem ocupar as Vigilâncias? Fui instruído, desde Aprendiz Maçom que, na ausência do Venerável Mestre, o Irmão que ocupar o Trono de Salomão deve ser tratado por ‘Irmão Venerável’. No caso de um Mestre Instalado ocupar o Trono de Salomão momentaneamente, ele deve ser tratado por Irmão Venerável ou por Venerável Mestre?

CONSIDERAÇÕES:

Bem com essas faltas todas entendo que por primeiro dever-se-ia perscrutar o problema sério existente na Loja.

O Primeiro Vigilante substitui o Venerável Mestre em caráter precário. Em uma Sessão Magna de Iniciação, Elevação ou Exaltação, se o Primeiro Vigilante não possuir o título de Mestre Instalado, o mais recente (M⸫I⸫) assume para a consagração e uso da Espada Flamejante.

No caso do Primeiro Vigilante assumir em carácter precário o posto do Venerável, assume em seu lugar o Segundo Vigilante que, por sua vez será substituído pelo Primeiro Experto. 

Na falta dos dois Vigilantes, por primeiro é um verdadeiro “abacaxi” para o Venerável. Devem então assumir precariamente o cargo dos Vigilantes os Primeiro e Segundo Expertos, apesar de que uma Loja que enfrente essas ausências, talvez nem mesmo tenha no seu quadro o cargo preenchido pelos Expertos. Nesse caso, como dito, o melhor mesmo é verificar a condição de existência legal dessa Loja.

Mesmo em substituição precária, quem assume no momento o posto é tratado pelo título do cargo. Assim, quem estiver dirigindo os trabalhos é tratado de Venerável Mestre, bem como os que estiverem substituindo Vigilantes, serão tratados como Vigilantes. Ocupou o cargo, mesmo que seja temporário, é tratado pelo título do ofício.

Nem tudo está escrito nos Regulamentos, e advêm das tradições, usos e costumes, assim como os Landmarks. Dentre os verdadeiros Landmarks um deles é o de que uma Loja é dirigida por três Luzes. Em se levando em conta que um Landmark para fazer jus ao título, tem que ser espontâneo, imemorial e universalmente aceito, muitas vezes ele está sutilmente inserido nos regulamentos da Moderna Maçonaria.

Em Maçonaria, não raras vezes, as concepções carecem de uma busca acurada no mosaico histórico. Regulamentos de Obediências geralmente regulam superficialmente os procedimentos. 

Assim, o Maçom precisa de muito mais do que regulamentos para entendê-la na sua essência, sobretudo porque a Sublime Instituição é universal nos três Graus, todavia nela, povoam inúmeros ritos e trabalhos maçônicos com suas próprias características e cultura.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JBNews n. 807, 11/11/2012

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