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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

DEPUTADO PODE ASSUMIR UM CARGO NA LOJA?

(republicação)
Em 02/11/2017 o Respeitável Irmão Marcos Almeida, Loja Guardiões do Roncador, 3.719, GOEMT - GOB, REAA, Oriente de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, faz a seguinte pergunta:

DEPUTADO ASSUMINDO CARGO NA LOJA

Tenho uma duvida em relação ao uso dos deputados no exercer qualquer cargo em Loja, vira e mexe o Venerável utiliza o(s) deputados presentes para exercer cargo mesmo sabendo que tem irmão Mestre que podem ser utilizados em diferentes cargos. Sendo eles em exercício nas SALM, potência diferente os Deputados sem constrangimentos, tiram seus colares ou não tiram os colares e executam a tarefa, mesmo sendo Irmãos da Loja pode ele exercer cargo como Orador, Vigilante ou é de bom senso usar para o exercício na sessão de qualquer cargo.

Obrigado! Espero resposta, pode ou não pode exercer cargos em Loja durante o seu mandato legislativo, como representante da Loja.

CONSIDERAÇÕES:

Na ausência extrema de Irmãos, não havendo outros Mestres que possam preencher cargos de modo precário, nada impede que um Irmão Deputado preencha de modo “ad hoc” um cargo. 

Eu não entendi bem o que o Irmão quis dizer com “SALM, potência diferente”, já que uma Soberana Assembleia Legislativa Maçônica não é uma Potência, mas uma Assembleia da Potência. Obviamente que está fora questão aqui qualquer referência a um Deputado de outra Obediência (Potência) fazer substituição, pois cargos na Loja são preenchidos precariamente por Irmãos do seu Quadro e no máximo por Irmãos visitantes, mas que sejam da mesma Obediência, se for ocaso.

O que também deve ser considerado é que num caso de falta de Irmãos que compõem a diretoria da Loja, ela, mesmo com seus substitutos, deve evitar colocar matérias relevantes em votação.

De tudo essa não deve ser uma situação corriqueira na Loja, mas provisória e em situações que não ocorrem com frequência.

Um deputado assumindo um cargo para auxiliar a sua Loja por motivo de falta de um titular nada tem a ver com o seu mandato legislativo e nada fere o seu ofício de representar a Loja nas Assembleias Estadual ou Federal Maçônica.

Só lembrando, tradicionalmente no REAA⸫ o substituto precário do Primeiro Vigilante é o Segundo Vigilante e deste o Segundo Experto.

Volto apelar para o bom-senso. A missão de compor a Loja não é ofício do Venerável Mestre, mas do Mestre de Cerimônias. Este, ao se deparar com situação de vacância de cargos, ao revestir as joias deve avaliar primeiro a situação e, nesse caso, só lançar mão de um Deputado, que é uma autoridade maçônica, se não estiver presente outro Mestre que possa antes suprir à premente necessidade.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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