Páginas

sábado, 8 de abril de 2023

PROFANOS NO ORIENTE

(republicação)
O Irmão Luiz André Barra Couri, Companheiro Maçom da Loja Antenor Ayres Vinna, 39, REAA, Grande Oriente de Minas Gerais COMAB, Oriente de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão que segue:
luiz.couri@yahoo.com.br

Afinal, quem pode ocupar os assentos no Oriente? Nas sessões públicas - prefiro públicas a brancas, tenho visto de modo recorrente profanos ser conduzidos para se acomodarem no Oriente. Salvo melhor juízo, penso ser essa uma atitude equivocada. E mais: no Trono de Salomão, quem poderá ocupar a cadeira disposta à direita do Venerável Mestre? À esquerda dele, o lugar é reservado para o Ex. Venerável Mestre Imediato? Em tempo, estou tendo a alegria de ler seu livro "Exegese Simbólica para o Aprendiz Maçom".

CONSIDERAÇÕES:

Na questão de assentos no Oriente para profanos. Na minha modesta opinião é um verdadeiro absurdo. Penso que se o Oriente de uma Loja aberta é privativo de Mestres Maçons, nele não ingressam Aprendizes e Companheiros por força da doutrina iniciática, lembrando que se Aprendizes e Companheiros são maçons, então como um não iniciado pode ocupar o Oriente?

Como disse o Irmão, melhor pública do que branca. Já que está prevista essa sessão nos nossos costumes, o fato simplesmente não deveria ser tratado de maneira tão indiscriminada ao ponto de se causar uma contradição.

O ideal mesmo, já que elas existem, seria melhor que essas Sessões Públicas fossem realizadas fora do recinto do Templo. Não vejo necessidade de certas “afirmações” que alguns gostam de fazer na presença de profanos. 

No entanto, como esse procedimento é até corriqueiro na nossa Instituição, então que pelo menos dentro da Loja, os convidados não iniciados permanecessem no Ocidente, deixando no caso de haver possuidores de títulos profanos esse particular, que essas distinções ficassem fora da Ordem Maçônica. 

Pelo menos esse é o meu pensamento, todavia se os regulamentos e constituições das Obediências previrem essa prática, o certo é cumprir a Lei.

Na questão das cadeiras ao lado do Venerável. De modo legal é outro caso que depende do que exaram os regulamentos das Obediências regulares, onde dependendo do caso elas se diferem no direito de quem pode ocupa-las. Como o caso é sempre o de cumprir a Lei, que assim seja observado.

De qualquer maneira deixo aqui um comentário daquilo que deveria ser e certamente muitas vezes não é. Assim o que segue não tem nenhum propósito de incentivar o descumprimento de regras previstas e legalmente assentadas.

Na Moderna Maçonaria (que não é sinônimo de especulativa), ocorrida a partir do Século XVIII (1.717) na Inglaterra, com o aparecimento da Primeira Grande Loja e por extensão a inauguração do sistema obediencial, apareceria à figura do Grão-Mestre. 

Nesse sentido fora dada a ele uma série de prerrogativas legais, das quais fica aqui destacada uma que é inerente a essa questão. Desde aí, é de direito do Grão-Mestre como dirigente da Obediência (Grande Loja, ou Grande Oriente) dirigir os trabalhos que qualquer Loja da sua jurisdição. Essa é em linhas gerais a raiz do costume de se colocar ao lado direito do Venerável uma cadeira para essa finalidade. 

No caso do Brasil onde existe Obediência com sistema de Lojas federadas (GOB), há existência de dois Grão-Mestres, o federal tido como Grão-Mestre Geral e os respectivos Grão-Mestres Estaduais. Na Inglaterra, por exemplo, existe a figura de um Grão-Mestre e os Grão-Mestres distritais. 

Assim, a tradição demanda que a cadeira da direita seja reservada para o Grão-Mestre e a da esquerda, onde esteja prevista a figura do dirigente estadual, a ele destinada. 

Atualmente não estando presente o Grão-Mestre e estando presente o seu Adjunto, ele tem o direito de ali tomar assento. No caso do GOB, por exemplo, existe também a figura do Delegado do Grão-Mestre onde porventura no Estado da federação não exista o Grande Oriente Estadual. Nesse pormenor a ele também é dado o direito de ocupar a cadeira nas Lojas dessa jurisdição.

Não cabe aqui comentar razões, entretanto infelizmente ao longo dos tempos, em determinados países as Obediências acabariam por inserir nos seus regulamentos o direito de outras “autoridades” a tomar assento ao lado do Venerável. 

Essa atitude então acabaria por resultar certos “acúmulos” desnecessários que no meu entendimento mais satisfazem “egos”, além de literalmente atrapalhar o ofício do Venerável.

Na questão do ex-Venerável, essa prática em algumas Obediências provavelmente fora adquirida do costume inglês devido à existência do “Past-Master” que em algumas oportunidades quando necessário auxilia o Mestre da Loja (Venerável) em se levando a consideração de que o costume não está preso ao espaço determinado “ao lado do Venerável”.

Essa justificativa teria que ser analisada levando-se em consideração à figura do Mestre Instalado que é tradicional do costume inglês. A inserção imprópria desse título distintivo em ritos de vertente francesa (onde tradicionalmente não existe instalação) acabaria por reforçar o equívoco de que é de direito do ex-Venerável recente a ocupar lugar ao lado do Venerável.

Uma das razões de que no costume inglês o ex-Venerável auxiliar o titular está na inexistência de rituais, fato que em determinadas situações, se for o caso, é imperativa a sua presença no ato litúrgico, ou ritualístico. 

Geralmente na Inglaterra é do ex-Venerável à obrigação de compor as Três Luzes Maiores (abrir o Livro da Lei) ou do Capelão (não confundir com o Orador do sistema francês).

Enfim, são esses os principais particulares que acabariam ao longo dos tempos conduzirem legisladores e ritualistas maçônicos a misturar procedimentos sem se aperceber que em Maçonaria o resultado da equação será sempre o mesmo, todavia esse resultado, mesmo igual, é obtido por métodos diferentes.

Quanto às vaidades e sem generalizar, eu prefiro não mexer nesse ninho de marimbondos.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 0855 Florianópolis (SC) 05 de Janeiro de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário