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domingo, 2 de julho de 2023

ENTRADA DE AUTORIDADES E QUITE PLACET

(republicação)
O Eminente Irmão Luís Carlos de Castro Coelho, Grão-Mestre Adjunto do GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte: gma@gobgo.org.br 

Mais uma vez gostaria de tirar duas dúvidas que por aqui estão me causando certa preocupação. Desde já me escuso, pois uma delas não é de cunho ritualístico, porém confio muito em sua sabedoria e sei que me dará o esclarecimento necessário. 

A primeira refere-se à entrada das autoridades com ou sem formalidades. O nosso ritual do REAA informa que na entrada "em família" as autoridades detentoras de cargos ficarão no ocidente até que o Venerável Mestre convide tais autoridades. A discussão é que no próprio ritual informa o local das autoridades e os irmãos entendem que devem ir direto para o oriente e ocupar os seus lugares determinados. Estes dias entrei em família acompanhando o Venerável Mestre e fiquei na dúvida como proceder. 

A segunda se refere ao nosso RGF que no artigo 78 informa que o maçom com direitos suspensos não podem frequentar qualquer loja. Tal artigo está no final da seção do capitulo sobre direitos suspensos, que por sinal se divide em seções: Quite-Placet, Quit-Placet ex oficio, direitos suspensos por falta de frequência e pagamento. Porém, alguns Conselheiros entendem que o quite-placet tendo seis meses para vencer ele está regular e pode frequentar qualquer loja. Esperando ter me feito compreendido, desde já me escuso por tomar vosso tempo e coloco-me à sua disposição sempre desde já agradecendo pelo apoio. 

CONSIDERAÇÕES:

Essas contradições somente nos trazem dúvidas e desgastes. Há pouco tempo atrás respondi ao Irmão Nilson aí de Goiás que no meu entender, para não se perder tempo, autoridades sabendo onde é o seu lugar no Oriente, que eles para lá se dirijam diretamente. Essas minhas considerações se prendem à entrada em família. No entanto a consulta foi publicada no Consultório Maçônico da revista A Trolha e recebi inúmeros questionamentos a respeito.

Como sou partidário do bom senso e existe uma duplicidade de interpretação, prefiro aquela que beira a praticidade – autoridade em família dirige-se diretamente para o seu lugar em Loja.

Na questão do quite-placet, eu entendo que ele esclarece que o obreiro que pediu afastamento está quite com as suas obrigações e nada mais. Assim, se ele pediu espontaneamente para sair da Maçonaria, o documento não é para dar a ele o direito de frequentar Loja. Ora, se foi ele que pediu para sair, então na hipótese do seu retorno, que ele cumpra os dispositivos legais como segue: a validade do quite-placet é de 180 dias. 

Caso o obreiro queira retornar aos trabalhos e estando o documento dentro do prazo, ele solicita a sua filiação a uma Loja. No caso do documento estiver vencido, ele solicita a sua regularização. 

Assim ambos os processos são legais, diferente do portador de quite se achar no direito de frequentar seis meses uma Loja sem recolher os metais de direito. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 0947, Florianópolis (SC) – domingo, 07 de abril de 2013.

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