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sábado, 23 de setembro de 2023

CADEIRAS NO SÓLIO

(republicação)
Consulta que faz o Respeitável Irmão Ricardo Augusto Smarczewki, Loja Luz e Esperança, 3.486, REAA, GOB-PR, Oriente de Cascavel, Estado do Paraná. 
ras.cvl@terra.com.br 

Surgiu, em nossa Loja, uma questão acerca da ocupação da cadeira ao lado do Venerável Mestre. Apesar da clareza descrita no ritual para o Rito Escocês Antigo e Aceito, onde ao lado esquerdo do Venerável Mestre deve ser ocupado pelo Grão-Mestre Estadual, seu representante e na falta deles pelo ultimo Venerável Mestre (se não me engano, página 15). Um Irmão, após a leitura de uma matéria da revista “A Trolha” (em anexo a cópia do texto), entendeu que o Venerável Mestre anterior não poderia ocupar mais aquele lugar. Entramos então em contato, para que pudéssemos sanar essa dúvida. Se o Venerável Mestre anterior pode ou não sentar-se ao lado do Venerável Mestre atual. 

CONSIDERAÇÕES:

De fato, muitas considerações nesse sentido têm sido contraditórias. Não quero arrumar desculpas, mas essa inferência de ações que não dizem respeito às verdadeiras tradições do Rito tem sido ultimamente uma pedra de tropeço.

Sou sempre pelo que exara o ritual, esteja ele certo ou não em relação à verdadeira ritualística. Infelizmente alguns procedimentos acabam sendo inseridos no Rito para cumprir o disposto nos regulamentos da Obediência. Já de algum tempo essa questão de cadeiras ao lado do Venerável tem dado o que falar.

Primeiro, o ritual estava claro quando exarava que a cadeira de honra ao lado direito do Venerável era exclusiva do Grão-Mestre Geral, enquanto que a da esquerda para o Grão-Mestre Estadual. Em não estando presentes os dois, a da direita ficaria vazia e a da esquerda poderia ser ocupada pelo Ex-Venerável mais recente (apenas o mais recente). 

Ainda em relação aos lugares dos Grão-Mestres em não estando estes presentes, porém os seus Adjuntos, eles também têm direito de ocupar os assentos. É bom esclarecer que os Grão-Mestres Adjuntos é que são os substitutos legais, não “representantes do Grão-Mestre”. Assim, representantes não sentariam nas cadeiras, porém os “substitutos legais”. 

Da mesma maneira o Delegado do Grão-Mestre Geral em sua jurisdição poderia tomar o assento da esquerda em não estando presente o Soberano (o cargo de Delegado do Grão-Mestre Geral é ocupado em um Estado da Federação onde porventura ainda não exista Grande Oriente Estadual). 

Segundo, não tardaria, entretanto o apelo quase que geral se arvorando em também ter o direito de tomar assento ao lado do Venerável. Isso aconteceria com a promulgação da Lei 114 da Soberana Assembleia Federal Legislativa datada de 18 de setembro de 2.010 que alteraria o explicitado no Ritual. Em resumo essa Lei dava direito a um imenso número de “autoridades” a tomar assento ao lado do Venerável de acordo com a faixa. 

Terceiro, ocorreu, porém que houve entrada de ação de inconstitucionalidade contra a Lei 114 no Superior Tribunal de Justiça Maçônico que, após o trâmite legal foi publicada decisão no boletim oficial do GOB sob o nº 20 datado de 08 de novembro de 2.012 que exara através de acórdão a inconstitucionalidade da Lei 114. Assim, de acordo com a decisão do STJM∴, continua a prevalecer o previsto no Ritual. 

Na parte mais incisiva da vossa questão no tocante ao ex-Venerável mais recente, conforme o ritual em vigência, ele tem o direito de tomar assento ao lado esquerdo do Venerável, desde que a cadeira esteja vazia pela não presença de nenhuma outra autoridade que ali tenha direito de tomar assento. Esse procedimento é restrito apenas e tão somente na Loja a que pertence o ex-Venerável mais recente. 

Ainda: o termo “mais recente” é bem claro. Não estando presente o “mais recente”, ou mesmo que ele esteja ocupando cargo na sua Loja, nesse caso, a cadeira fica vazia. Demais ex-Veneráveis tomam assento no Oriente, todavia abaixo do sólio no local a eles destinado. 

Em resumo, ao lado direito e esquerdo do Venerável são admitidas apenas e tão somente “duas cadeiras” – uma de cada lado. A ocupação destas está de acordo com o ritual. Não existe qualquer indicação de que sejam colocadas mais cadeiras no Altar. 

Ratificando - nesse espaço são colocadas apenas três cadeiras - a do Venerável e as duas outras já explicitadas (ver planta do templo na página 22 do ritual em vigência). Demais autoridades ocupam o Oriente, porém abaixo do sólio. 

Enquanto não mudarem os fatos, acredito que esse é o procedimento correto. Se as minhas respostas anteriores foram contraditórias, sem querer me justificar, peço as minhas sinceras e humildes desculpas 

PEDRO JUK 
jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.1001, Florianópolis (SC) – sexta-feira, 31 de maio de 2013.

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