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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

MINUTO DE SILÊNCIO E APAGAR DE LUZES

(republicação)
Em 08/02/2018 o Irmão Carlos Alexandre Almeida, Loja Aristides Lobo, 921, REAA, GOB-PR, Oriente de Jacarezinho, Estado do Paraná, solicita a informação seguinte:

MINUTO DE SILÊNCIO E APAGAR DE LUZES.

Seria errôneo no REAA nas entradas das cerimonias fazer um minuto de silêncio no Átrio com o mesmo sem iluminação?

CONSIDERAÇÕES:

Primeiro é que esses procedimentos não constam no Ritual em vigência do Grande Oriente do Brasil, assim como eles também não aparecem nos Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR.

Por segundo é que se eles não fazem parte do Ritual é porque eles não existem. Esse tipo de prática não é original no REAA∴. Precisamos nos despir dessas concepções anacrônicas herdadas de velhos rituais rançosos, ultrapassados e repletos de enxertos de outros Ritos.

Assim, ratifico: não existe esse tal “minuto de silêncio” e muito menos o “apagar de luzes” do recinto na oportunidade. Aliás, me parece que é inadmissível essa ideia de se adotar práticas de crenças particulares na comunidade da Loja Maçônica e contrárias ao Ritual.

Em nome do respeito às crenças e práticas religiosas dos outros devemos, cada um de nós, deixar essas práticas fora dos umbrais dos nossos Templos. A Maçonaria não deve ser utilizada como palco para esses proselitismos. 

Ao maçom cabe inquestionavelmente acreditar em Deus, mas que cada um exercite a sua fé nos recintos correspondentes aos seus templos religiosos ou igrejas. Assim, independente de quais sejam as suas religiões, a Lojas serão sempre um centro de união entre homens. Para tanto a Maçonaria diz: em meu nome e nas proximidades dos meus templos não se discute política e nem religião.

Há que se lembrar de que o título de Grande Arquiteto do Universo dado a Deus e utilizado na Sublime Instituição tem sido um modo conciliatório para que todos possam expressar a sua fé sem desrespeitar a de outrem.

Se existem Ritos que não comportam esses ideais, não nos cabe aqui questioná-los – não é o caso do REAA.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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