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segunda-feira, 25 de setembro de 2023

QUESTÕES PRÁTICAS DE RITUALÍSTICA

(republicação)
O Respeitável Irmão Celso Mendes de Oliveira Júnior, membro da Loja Pioneiros de Mauá, 2.000, REAA, GOB-RJ, Oriente de Magé, Estado do Rio de Janeiro, apresenta as questões que seguem: 
celso.mendes.junior@hotmail.com 

Após o tempo de estudo fui incumbido pelo Venerável Mestre de pesquisar e levar para a Loja um parecer. Peço que o irmão me ajude nesta empreitada. Segue abaixo duvidas separada por tópicos. 

1 - Nas Lojas de Aprendiz, Companheiro e Mestre a faixa (fita) com a joia de Mestre é de uso obrigatório para todos os Mestres sem cargo? 

2 - Os Mestres com cargo o uso da faixa (fita) juntamente com o colar é opcional ou é para usar somente o colar do cargo sem a faixa (fita)? 

3 - Conforme o RGF Art. 116 parágrafo XI Compete ao Venerável Mestre conceder a palavra aos Maçons ou retirá-la, segundo o Rito adotado; Bom no meu ponto de vista quando no Ritual o Venerável Mestre diz que a palavra será concedida nas colunas pelos irmãos Vigilantes para quem dela queira usar, ou seja, neste momento ele delega essa função aos mesmos e os Vigilantes podem se aproveitar disto, para não dar a palavra a um Irmão ou retirá-la, isso está correto? 

4 - O Venerável Mestre pode conceder a palavra diretamente a um irmão sem ter que concedê-las novamente nas Colunas? 

5 - Todo Irmão que não esta ocupando cargo administrativo deve falar em pé e a Ordem e permanecer assim até concluir? 

6 - Apesar de o Venerável Mestre poder não se recomenda dar a permissão de desfazer o Sinal Gutural? 

7 - Mesmos os Irmãos Vigilantes sendo responsáveis por suas colunas eles têm autoridades para isso? 

CONSIDERAÇÕES:

1 - Sim. A faixa (fita) faz parte da indumentária do Mestre Maçom e está prevista do Ritual de Mestre Maçom em vigência. 

2 – Como cargos em Loja só podem ser exercidos por Mestres Maçons, um Maçom ocupando cargo usa o colar com a respectiva joia do cargo. O conjunto nesse caso indica o cargo e, como o cargo só pode ser ocupado por Mestre à questão fica subentendida. Nada impede que um Irmão nessa situação, desejando usar a faixa por baixo do colar, assim o faça – haja penduricalho! Os Mestres Instalados têm a sua própria indumentária.

3 – É clara a comunicação do Venerável que a palavra será concedida pelos Vigilantes. Assim um Irmão que desejar fazer o uso da mesma, pede ao Vigilante da sua Coluna que, por sua vez concede a mesma sem pedir para o Venerável. A palavra já está na Coluna. É claro também que o Vigilante concede a palavra e não julga se deve ou não concedê-la. Da mesma forma ele não retira a palavra. Se o Venerável achar necessário ele é que pode fazê-la, desde que não seja de modo arbitrário ou contra os princípios e Leis. O Orador está presente para avaliar a situação, se for o caso. 

4 – Se a palavra tiver já tiver feito o giro e algum Irmão tiver a necessidade de falar novamente sobre o assunto que está sendo discutido (Ordem do Dia), o Venerável ao seu critério poderá concedê-la ou não. Se resolver concedê-la o faz através do Vigilante pelo giro da palavra (começa pela Coluna do Sul). No caso da palavra a Bem da Ordem não há discussão de assunto, todavia se o Obreiro criteriosamente tiver a necessidade de usar da palavra novamente e o Venerável resolver concedê-la, o faz da mesma forma utilizada na Ordem do Dia. Nunca é demais lembrar que os ocupantes do Oriente pedem a palavra diretamente ao Venerável, porém se o uso merecer repetição e ele concordar recomeça-se o uso da mesma pela Coluna do Sul. Em qualquer dos casos acima um Obreiro desejando o retorno da palavra, faz o pedido ao respectivo Vigilante que por sua vez comunica o desejo ao Venerável. É sempre bom lembrar que esses casos são previstos na Ordem do Dia e na Palavra a Bem da Ordem. Em ambos os casos existe uma súplica de alguém que quer usar novamente a palavra. Outro aspecto é que o Venerável em alguma oportunidade pode pedir uma explicação ou necessite se dirigir para um Irmão. Nesse caso o Venerável a ele se dirige diretamente, estando este no Oriente, ou nas Colunas. 

5 – No Ocidente, salvo quando o Ritual determinar o contrário, falam sentados apenas os Vigilantes. Se o Irmão se referiu aos “administrativos” no caso do Ocidente ao Chanceler e ao Tesoureiro, esses falam em pé. No Oriente, os outros três cargos administrativos (Venerável, Orador e Secretário) falam sentados, salvo se o ritual determinar o contrário. Nunca é demais lembrar em Loja aberta (declarada aberta pelo Venerável) o Obreiro em pé permanece à Ordem – pés unidos pelos calcanhares formando a esquadria e corpo ereto compondo o Sinal Penal conforme os trabalhos da Loja. As Luzes deixam seus malhetes e compõem o Sinal com a(s) mão(s). 

6 – Dispensar o Sinal não é regra, salvo quando o bom senso recomendar. Por exemplo: a apresentação de uma peça de arquitetura, ou um pronunciamento que mereça ocupar um tempo estendido. Caso contrário é de péssima geometria Veneráveis ficarem dispensando o Sinal aleatoriamente como se esse procedimento fosse uma norma. Aliás, mantendo o Obreiro à Ordem como está previsto, certamente “alguns Irmãos” pretensos a fazer discursos longos e providos muitas vezes de rançoso lirismo, certamente compondo o Sinal que, a partir de um tempo causa desconforto, não se atreverão a mexer com a paciência da assembleia. 

7 – O único que pode criteriosamente dispensar o Sinal é o Venerável. É sempre bom lembrar que existe uma hierarquia no tocante às Luzes da Loja. Os Vigilantes auxiliam o Venerável a dirigir a Loja, contudo não estão dirigindo os trabalhos da Loja. Quem dirige a Loja é apenas e tão somente o Venerável – “Pergunta: Onde é o lugar do Venerável Mestre?” “Resposta: No Oriente”. “Pergunta: Para que, meu Irmão?” “Resposta: (...) para abrir a Loja, dirigi-la (o grifo é meu) e esclarecê-la (...)”. 

PEDRO JUK 
jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.1003, Florianópolis (SC) – domingo, 02 de junho de 2013

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