Páginas

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

A JÓIA DISTINTIVA DO VENERÁVEL

(republicação)
O Respeitável Irmão Elmo Nélio Moreira, Mestre Instalado da Loja Itaúna Livre, sem declinar o nome da Obediência e do Rito, Oriente de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte: 
elmonelio@nwnet.com.br 

Sou apreciador de seus escritos na Trolha e sempre os levo para a Loja no Período de Instrução. Na última Trolha (no 317 março) não entendi bem uma resposta sua, na página 7, a qual segue em anexo. A dúvida está na parte reproduzida a seguir e meu comentário está de vermelho: O Primeiro Vigilante é substituto em caráter precário no caso do Venerável faltar. Assim, se ele não for um Mestre Instalado, ele assume normalmente para dirigir os trabalhos naquela Sessão sem a necessidade de usar a joia distintiva, pois ela é privativa daquele que foi instalado. Sendo o caráter precário, não faz diferença alguma. A expressão “sem a necessidade de usar a joia distintiva” significa que não é necessário usar a joia, mas poderá usá-la. Porém, em seguida vem “pois ela é privativa daquele que foi instalado”. Se a joia é privativa do Mestre Instalado então o Primeiro Vigilante, não o sendo, NÃO poderá usá-la. Dessa forma, creio que deveria ser: “Assim, se ele não for um Mestre Instalado, ele assume normalmente para dirigir os trabalhos naquela Sessão, mas sem poder usar a joia distintiva, pois ela é privativa daquele que foi instalado”. Estou correto? E depois tem: “Sendo o caráter precário, não faz diferença alguma”. O que o Irmão quis dizer com não faz diferença alguma? Seria que já que o caráter é precário, então o Primeiro Vigilante (mesmo não sendo instalado) poderá usar ou não a joia? Aproveito para fazer uma pergunta: Aqui em nossa Loja, o Primeiro Vigilante não é Mestre Instalado e quando eventualmente ele substitui o Venerável ele senta-se na cadeira ao lado da cadeira do Venerável, que fica vazia. Se o Primeiro Vigilante for Mestre Instalado, ele poderá sentar-se na cadeira do Venerável durante a substituição? Por fim, agradeço muito a atenção e o parabenizo pela sua competência e sabedoria. 

CONSIDERAÇÕES:

Realmente não posso discordar da sua pessoa. A minha resposta é contraditória. Talvez o fruto da pressa, ou da minha própria ignorância, acabei por “embananar” a resposta. Quanto me referi a joia distintiva ser privativa do Venerável eu acabei generalizando uma situação anômala (precária). 

Revendo o meu conceito, penso que o Primeiro Vigilante ao assumir a precariedade do cargo, terá pelo menos que usar a joia distintiva do cargo, já que todos os cargos ocupados são distinguidos por uma joia. Seria contraditório o Primeiro Vigilante dirigir os trabalhos da Loja usando a sua própria joia, já que alguém teria que substituí-lo no Ocidente e então qual joia o substituto usaria? Isso implicaria em prolongar a contradição. 

Nesse sentido, não de maneira laudatória, mas de modo a conter a contradição, realmente melhor seria que os eventuais substitutos usassem a joia correspondente ao cargo assumido. 

Deixemos então, no caso do Venerável, que o Primeiro Vigilante não possa usar apenas o avental e os punhos daquele eleito para dirigir os trabalhos de uma Loja. 

Se pensarmos em tradição maçônica, os cargos assumidos em uma Loja sempre foram distinguidos pela joia. Assim com base no costume, que os substitutos usem a joia inerente ao cargo assumido. 

Sob essa óptica, o mesmo se dá na questão do lugar. No caso do Venerável, o substituto toma assento no trono e não na cadeira ao lado. No caso do GOB, a cadeira da direita é reservada ao Grão-Mestre Geral e a da esquerda ao Grão-Mestre Estadual. Ambos não estando presentes e nem seus respectivos adjuntos a da esquerda fica vazia e a da direita a critério do Venerável esse pode convidar o ex-Venerável mais recente a ocupar o lugar. 

Assim o dirigente dos trabalhos ocupa a cadeira central (a Lei 114 foi declarada inconstitucional conforme acordão publicado no Boletim de 20 de novembro de 2012). 

Sem a intenção de dourar a pílula ou de arrumar justificativas, todo esse mistifório partiu de meras “invenções” que acabariam por se tornarem legais e consuetudinárias na Maçonaria brasileira. 

Se cumpríssemos a tradição de que Mestre Instalado é prática do Craft (inglês e americano) e nunca da Maçonaria francesa, particularmente no Rito Escocês Antigo e Aceito não haveria esse processo de instalação. 

Inventaram no GOB essa prática desde 1.968 e com ela seguem as dúvidas e acomodações. Pior ainda é que muitos Irmãos ainda “acham” que Mestre Instalado é grau. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.1027, ( Florianópolis SC ) - quarta-feira, 26 de junho de 2013 

Nenhum comentário:

Postar um comentário