Páginas

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

JÓIAS, PARAMENTOS E SUBSTITUIÇÃO

(republicação)
Questão apresentada em 12 de outubro de 2.010 e recuperada em 06 de abril de 2.013. O Respeitável Irmão Cleber Barros Cunha, Orador da Loja Acácia de Acesita, 2.229, GOB, REAA, sem declinar o nome do Oriente (Cidade) e Estado da Federação, apresenta a seguinte questão:
cleberbcunha@uol.com.br 

Foi-me perguntado sobre quais paramentos o Vigilante usaria no caso de substituir o Venerável em uma sessão normal (não Magna). A princípio, poderíamos dizer que o 1º Vigilante usaria os paramentos do Venerável, o 2º Vigilante usaria os paramentos do 1º Vigilante e o Experto usaria os do 2º Vigilante. Entretanto, lendo e relendo os rituais, especificamente no ritual de Grau 3, à página 35, lemos que os paramentos de Venerável Mestre e Respeitabilíssimo Mestre são sempre usados pelo titular do cargo em sua Loja ou em visita. Sabemos também que o Esquadro é a joia específica do Venerável. Assim sendo, partindo destas colocações, no caso da ausência do Venerável, o 1º Vigilante em o substituindo, usaria os seus próprios paramentos e joia correspondente a ele (Nível). O 2º Vigilante substituiria o 1º Vigilante usando os seus paramentos (2º Vigilante) e sua joia (Prumo). O Experto substituiria o 2º Vigilante utilizando seus próprios paramentos e sua própria joia (o Punhal). Complica quanto ao substituto do Experto: qual paramento e joia este utilizaria? Isto também vale para somente o caso das substituições dos Vigilantes pelos Expertos? Resumindo: quem substitui, leva consigo os seus paramentos e joias (para este caso específico). Correto?

CONSIDERAÇÕES:

Embora eu tenha recuperado essa questão perdida em 2.010, recentemente respondi uma questão parecida com essa e acabei recebendo alguns questionamentos pelo que acabei revendo a minha posição. 

Por tudo que foi dito e debatido, penso que de acordo com as tradições da Maçonaria, o que primeiramente identificava o cargo era a joia distintiva. Nesse embrolho todo adquirido com paramentos distintos, Mestres Instalados em ritos que não possuem o costume, mas que foram impostos por Lei, aventais diferenciados para Vigilantes, etc., seria mais prudente idealizar o seguinte: nas eventuais substituições precárias, a joia deve permanecer como identificadora do cargo, já que para aquele lugar em Loja ela é a conhecida correspondente. 

Bem sei que isso até é contraditório, porém em uma escala de valores, o fato é pelo menos de menor contradição. O que eu não posso concordar é que o Primeiro Vigilante não seja o substituto imediato do Venerável como alguns Irmãos assim defendem, achando que somente um Mestre Instalado pode fazer isso. 

Ora, Mestres Instalados originalmente não existem no Rito Escocês Antigo e Aceito. Essa norma foi copiada do Craft inglês e americano e enxertada no GOB a partir de 1.968. Na França (origem do rito em questão) instalação significa simplesmente posse, enquanto que um Venerável que deixa o veneralato é simplesmente o ex-Venerável. 

Aqui no Brasil alguns ainda defendem que o Mestre Instalado é uma espécie de Grau. Ledo engano, ele é apenas um título distintivo. 

Retomando e sem a intenção laudatória, parto do seguinte raciocínio: um substituto eventual deve usar a joia do cargo que ele está substituindo. O Segundo Vigilante assumindo o cargo do Primeiro, usa a joia do Primeiro; o Primeiro Vigilante substituindo o Venerável usa a joia de Venerável; o Experto assumindo o cargo do Segundo Vigilante, usa a joia do cargo que está sendo substituído. Um substituto do Orador usa a joia do Orador; do Tesoureiro, a do Tesoureiro; do Cobridor, a do Cobridor, e assim por diante se for o caso. 

Se eu estou correto, não sei, todavia penso ser a intenção mais adequada. Se a joia for efetivamente privativa do eleito, ou do nomeado, na eventual falta do titular, dependendo do caso, não existirá sessão. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.032 - Florianópolis (SC) – segunda-feira, 01 de julho de 2013

2 comentários:

  1. De acordo com sua linha de raciocínio. Complementando ( sem saber também se estou correto ), nessas ocasiões, quando da entrada no templo, o Ir.'. M.'. de CCer.'. anuncia que o IR.'. 1º Vig ocupará interinamente o cargo e o conduz.

    ResponderExcluir
  2. Em nossa Loja já debatemos este assunto algumas vezes e sempre temos opiniões divididas, exatamente como aqui apresentado.
    Gostaria de contribuir com algumas argumentações, a saber:
    1- Os Irmãos Expertos, ao substituir os Vigilantes, estão fazendo seu trabalho constitucional, diferentemente de quando há vacância nos cargos de Oficiais e Dignidades e ocorre uma substituição eventual;
    2- Os Irmãos Expertos devem usar suas joias nesta missão, identificando, inclusive, que há substituição nas Luzes;
    3- As joias identificam os cargos em Loja, motivo pelo qual, quando os Expertos estiverem substituindo as Luzes, suas cadeiras deverão estar vagas;
    4- As joias das Luzes são as joias móveis da Loja, em razão da eletividade desses cargos, porém, também justifica a "mobilidade" das mesmas, quando substituindo seus pares;
    5- A substituição do Venerável Mestre por um Vigilante não o habilita ao uso de seus paramentos, nem necessário é que o faça, pois ao substituí-lo também realiza seu trabalho constitucional e usando seus paramentos de Vigilante, deixará claro para todos que o VM não está presente, inclusive para eventuais visitantes.
    Este assunto está omisso em nossos manuais e espero ter contribuído para um melhor entendimento.
    Um TFA a todos os Irmãos.
    Ivan Favarato Filho
    ARLS Templo de Salomão, nº 102 – Oriente de Itamaraju - Ba
    Loja jurisdicionada à GLEB (REEA).

    ResponderExcluir