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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

REGULARIZAÇÃO OU FILIAÇÃO

(republicação)
Questão apresentada em 12/03/2011 e recuperada em 06.04.2013. O respeitável Irmão Juvenal Alves de Moura, Loja João Braz, GOB, Oriente de Trindade, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão: 
jmoura57@gmail.com 

Estamos com uma duvida em nossa Oficina. Já foi motivo de discussão em mais de uma sessão e não sabemos como proceder, pois o material disponível (Constituição, Regulamento, Rituais) não e claro. É o seguinte: um Irmão do quadro solicitou seu Quite-Placet em caráter irrevogável, o que foi atendido pela Loja, esse placet foi expedido pelo GOB, publicado no Boletim Oficial, isso já faz quatro meses, portanto é um irregular, pois não completou ainda seis meses. Fizemos uma comissão recentemente, fomos à casa do Irmão solicitando seu retorno a Loja, que felizmente aceitou. A nossa duvida e é como realizar o seu retorno. É filiação? Ou? Regularização. Seu placet não esta vencido. Diante do exposto gostaria que o Irmão nos desse uma luz o mais rápido possível. 

CONSIDERAÇÕES: 

Se o Quite Placet não está vencido, isto é dentro do prazo regulamentar de cento e oitenta dias e o portador deseje seu retorno, a Loja procederá a sua filiação. Já a regularização está prevista para os portadores, nesse caso, de Placet vencido. 

T.F.A. 
Pedro Juk - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.1025, ( Florianópolis SC ) - segunda-feira, 24 de junho de 2013

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