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domingo, 10 de março de 2024

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA MAÇONARIA

(republicação)
Em 11/04/2018 o Respeitável Irmão Nivaldo Tono, Loja Fazenda Rio Grande, 165, Grande Loja do Paraná, REAA, Oriente de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA MAÇONARIA

Mais uma vez recorro ao Irmão para sanar uma dúvida, desta vez quanto ao ingresso de candidatos em nossa Ordem com problemas físicos ou até mesmo a permanência desses, já Iniciados, com posterior aquisição de tais problemas.

Se o preclaro Irmão tiver algo escrito sobre esse assunto ou, até mesmo um caminho para consulta a respeito, ficarei eternamente grato.

OPINIÃO:

Esse é um assunto que tem suscitado ainda dúvidas na sua interpretação, sobretudo quando é abordado com base nas tradições, usos e costumes hauridos de uma época bastante antiga das práticas maçônicas.

A anacrônica questão do “ser fisicamente hígido” advém dos tempos em que a Francomaçonaria, por ser literalmente operativa, recolhia à época para as suas fileiras de operários apenas aqueles que eram fisicamente capazes de exercer o rude e pesado trabalho de edificar construções que utilizavam como matéria prima blocos de pedra calcária.

Obviamente que vivemos em outros tempos e a própria Francomaçonaria se tornou especulativa e é tomada hoje pelo simbolismo da Moderna Maçonaria.

Entendo que especulativamente o significado dos nossos sinais, toques e palavras (verdadeiros segredos da Ordem) podem perfeitamente ser transmitidos e adequados para compreensão daqueles que porventura sejam portadores de necessidades especiais. Obviamente que cada caso é um caso, mas todos, indistintamente, merecem atenção.

Quanto à questão legal do ingresso na Maçonaria de cidadãos portadores de necessidades especiais, eu penso que esse assunto deveria ser aspiração imediata de cada uma das nossas Obediências.

Sou de opinião que para essas circunstâncias os dispositivos constitucionais e regulamentares deveriam com brevidade ser adequados na forma da lei.

Já no que diz respeito àqueles que pelas conjunturas da vida, após iniciados na Maçonaria, acabaram adquirindo necessidades especiais, sou de opinião que eles devem permanecer na Ordem tendo impreterivelmente as suas ações litúrgicas adequadas às suas necessidades, até porque um iniciado na Maçonaria, sempre será um iniciado. Seria descabida e preconceituosa qualquer hipótese de tornar inapto um Irmão numa situação dessas.

Por fim, é essa a minha opinião, mas não a tome como uma resposta laudatória, pois ambos os casos merecem regulamentação e para tal, também a boa vontade dos nossos legisladores. Entendo que esses são fatos reais e que não deveriam mais ser postergados.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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