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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

ABSTENÇÃO NA VOTAÇÃO

(republicação)
Questão que faz o Respeitável Irmão Fernando Robinson Sampaio Dória, Loja Fé e Perseverança, 426, REAA, GOSP – GOB, Oriente de Jaboticabal, Estado de São Paulo. 
sacambu@yahoo.com.br 

Não encontrei em nossas Leis Maçônicas nada sobre o assunto e no último Seminário sobre Orientação Ritualística/julho 2013, promovido pelo GOSP - GOB no Oriente de Taquaritinga - SP, através de seus Secretários Ricardo Trecco e Gerson Magdaleno houve conflito de opiniões no que se refere à ABSTENÇÃO na Ordem do Dia. Pergunto: É dado o direito do Irmão se abster em assuntos que necessitam de votação? Se for de direito, qual é a forma correta de manifestação que o Irmão deve ter?

CONSIDERAÇÕES:

Não permitir a abstenção no voto seria um cerceamento de liberdade. É regra universal – aprovar, não aprovar ou se abster. O que pode existir conforme as leis aprovadas à obrigatoriedade do voto, todavia nunca interferindo na opção daquele que vota. Nesse caso a abstenção é um direito que não pode democraticamente ser ferido. 

Particularmente na Maçonaria existe um formato que não prevê a abstenção como é o caso do escrutínio secreto, já que o votante tem apenas duas opções – aprovar ou não aprovar. 

Nesse caso, o Obreiro que quiser se abster, ele não deve comparecer à Sessão, já que não existe alternativa senão aquela correspondente à esfera branca ou negra. 

Diretamente no que é objeto dessa questão, salvo o escrutínio secreto, o votante tem três opções e destas uma é a de se abster. Optando pela abstenção no tocante ao Rito Escocês Antigo e Aceito, o que se abstém na hora do voto posiciona-se à Ordem.

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.167 – Florianópolis(SC) – terça-feira, 12 de novembro de 2013

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