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quarta-feira, 12 de junho de 2024

EMENDA E APROVAÇÃO DA ATA

(republicação)
O Respeitável Irmão Moisés Fróes, Loja Trabalho, Ciência e Virtude, GOB-PR, REAA, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte: 
moifroespr@yahoo.com.br 

Caro Irmão Juk, dúvidas na nossa Loja quanto à aprovação da Ata por Irmão(s) que não compareceu (compareceram) à sessão anterior conforme abaixo: Quando a Ata é aprovada pelos Irmãos que compareceram à sessão anterior, o(s) Irmão(s) que não se fez (fizeram) presente(s) fica(m) em Pé e à Ordem, mas se há emendas, permanecem de pé, ou sentam. Instrua-nos quanto ao procedimento correto.

CONSIDERAÇÕES:

O ritual nessa questão parece confuso na explicação. Não na questão de que apenas os presentes na sessão da ata referida dela participam, todavia no tocante ao momento das discussões que possam delas resultar emendas. Obviamente que o não presente permanece sentado enquanto houver o debate. Quando o assunto debatido resultar emenda e esta estiver em votação, atendendo ao que preceitua o Rito Escocês, o que se abstém, permanece à Ordem. 

Ratificando. O que por motivo de ausência não pode votar, também não participa da discussão. Enquanto ela durar, o ausente permanece sentado. Durante a votação para aprovação da emenda pelo sinal de costume, o ausente, em sinal de abstenção, se posiciona à Ordem. O que se abstém na votação estará à Ordem. Esse ato não pode ser confundido com o tal “sinal de abstenção”. Este como Sinal Maçônico é inexistente. O que existe sim é o modo como se comporta àquele que quiser se abster em uma votação. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.136 – Florianópolis(SC) – sábado, 12 de outubro de 2013

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