Páginas

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

FALAR À ORDEM

(republicação)
O Respeitável Irmão Gilberto Cardoso Parreira, Secretário da Loja Harmonia 1.625, GOB, sem declinar o nome do Rito, Oriente de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, apresenta dúvidas sobre posicionamento em Loja como segue: 
gilberto.parreira@gmail.com 

Venho em nome do Venerável Mestre e dos Irmãos da Loja, solicitar-lhe ajuda no esclarecimento de uma dúvida surgida em Loja e para a qual ainda não tivemos uma resposta definitiva em nossas pesquisas. É sabido que é facultado ao Venerável Mestre permitir que um Irmão fale durante a reunião sem estar com o Sinal de Ordem (após a saudação às Luzes na Ordem do Dia, ou na Palavra a Bem da Ordem, por exemplo). Porém, já recebemos críticas a este comportamento, informando-nos de que a Loja deveria cobrar mais dos Irmãos que eles permaneçam à Ordem durante suas falas, até como um incentivo a que sejam breves durante este pronunciamento. Sendo assim, gostaríamos de contar com vossa orientação para esclarecer-nos se já existe alguma posição definida sobre este assunto, ou se realmente este tópico fica inteiramente a vontade do Venerável Mestre. 

CONSIDERAÇÕES:

Antes das considerações propriamente ditas cabe aqui um esclarecimento. Quando um Obreiro fizer o uso da palavra ele o faz primeiro estando à Ordem “mencionando” as Luzes da Loja, não as “saudando”. Saudação se faz pelo Sinal no ato de se manifestar. Um Obreiro devidamente autorizado se posiciona à Ordem, menciona as Luzes e profere a sua declaração. Ao final desta, desfaz o Sinal pela aplicação da pena simbólica e toma assento. 

Já uma saudação, que é feita pelo Sinal completo (compõe e desfaz o Sinal imediatamente pela pena simbólica), assim é feita quando se saúda individualmente alguém. Este não é o caso de quem pede à palavra que inicia a prática com o Sinal composto e somente o desfaz ao final da sua fala. 

A questão propriamente dita. Esse costume de alguns Veneráveis mandarem indiscriminadamente se desfazer o Sinal é mesmo um atentado contra a ritualística. A regra, pelo menos no REAA, é a de que qualquer - digo exatamente qualquer - Obreiro em pé e parado em Loja aberta estará à Ordem, o que significa ter o corpo ereto, pés unidos pelos calcanhares em esquadria e o Sinal Penal composto de acordo com o grau de trabalho da Loja. 

Às vezes por uma questão de bom alvitre, um obreiro com as mãos ocupadas (lendo um texto) carece de ser autorizado pelo Venerável a desfazer o Sinal. Infelizmente muitos praticam esse equívoco corriqueiramente e sem nenhum pretexto. 

Desfazer o Sinal por autorização indiscriminada - isso quando o próprio Obreiro não o pede - é de péssima geometria e deve ser incontestavelmente evitado. 

Um Venerável deve agir acima de tudo cumprindo o costume e a tradição do Rito, além do bom-senso que a oportunidade possa exigir, todavia nunca se achar no direito de generalizar a decomposição do Sinal Penal. 

Quem assim processe estará cometendo um grave equívoco. 

Como bem diz o Irmão, além de se “inventar” um procedimento, o equívoco só mesmo colabora com os praticantes dos discursos intermináveis, desprovidos de objetividade e repletos de rançoso lirismo. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.160 – Florianópolis(SC) – terça-feira, 05 de novembro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário