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domingo, 17 de novembro de 2024

PARAMENTOS DE OBEDIÊNCIA ESTRANGEIRA

(republicação)
Questão apresentada pelo Respeitável Irmão Laércio Marques do Nascimento Filho, sem declinar o nome da Loja, Rito, e Oriente (Cidade), GOB, Estado do Maranhão. 
laerciomarques1@hotmail.com.br 

Recentemente fui a outro Oriente e ganhei aventais (Mestre, Past Master e Faixa), no dia em que frequentamos uma sessão nas dependências da Grande Loja do Chile, e com o objetivo específico de mostrar aos irmãos como são os paramentos dos Hermanos chilenos, sem nunca ter tido a intenção de afrontar ninguém, paramentei-me com os de Past Master e entrei para trabalhar na condição de Segundo Vigilante. A ideia surgiu no próprio Chile, quando visitei uma Loja com meus paramentos de Mestre Instalado do Grande Oriente do Brasil, fui muito bem recebido e prometi que apresentaria os paramentos a todos no Brasil/Maranhão. 

Gostaríamos de relembrar que na mesma Loja que ocorreu tal fato, na gestão de um Venerável Mestre anterior, recebemos a visita de um Brother de Nova York, o Irmão Dennis Hobam e sequer o traje que se encontrava quando adentrou em nosso templo era um dos permitidos por nossa Legislação e em hipótese alguma este foi destratado por alguém, por que, a mim coube ser agredido em nome dos regulamentos maçônicos, por estar paramentado com os aventais chilenos. 

Questionamento: Se no Chile fui bem recebido é por conta da Universalidade da Maçonaria, no Brasil não funciona, um irmão na palavra a bem da ordem e do quadro em particular considerou falta de respeito de nossa parte e que solicitava ao Venerável Mestre da Loja que se chama minha atenção e que se fosse ele o Venerável, não teria permitido minha entrada no Templo. Se a potência Estrangeira me deixou adentrar e participar dos trabalhos com meu avental de Mestre Instalado, no Grande Oriente do Brasil no Maranhão não se permite que com o avental da Potência Estrangeira coirmã participe da sessão, com tais paramentos. 

Gostaria que o poderoso Irmão me respondesse formalmente, e se mereço alguma punição me indique qual Legislação Maçônica assevera tal proibição e finalizando qual minha punição, pois eu mesmo (Laercio Marques do Nascimento Filho, Mestre Instalado, CIM 210.189) levarei ao Grão Mestrado Estadual e a Venerança de minha Loja para que seja a mim atribuída.

CONSIDERAÇÕES:

Penso que o que realmente houve foi uma inversão de procedimentos e mesmo um equívoco de ambas as partes. 

Como bem disse o Irmão que ao visitar uma Loja no Chile, fora então recebido com os vossos próprios paramentos oficiais do Grande Oriente do Brasil. Ninguém naquela oportunidade o questionou por não estar usando paramentos da Grande Loja do Chile. 

Um obreiro quando se apresenta em visita a outra Loja, inquestionavelmente usa os seus paramentos, mesmo que o próprio não seja o mesmo da Loja que está sendo visitada. Acredito que foi esse o procedimento que o Irmão citou no tocante ao visitante norte-americano. 

Aliás, talvez o fato tenha surpreendido - não sei - porque o visitante de Nova York não estivesse usando terno, ou balandrau, senão o seu próprio avental (do Craft norte-americano). 

É oportuno esclarecer que essa regra de terno e balandrau não é universal, pois na grande maioria dos Países o Maçom se apresenta para os trabalhos com trajes do cotidiano, porém sempre com o seu próprio avental que é o verdadeiro traje maçônico. 

Assim o visitante nova-iorquino corretamente fora admitido na Loja brasileira sem que dele se exigisse trajes e paramentos à moda brasileira. 

No caso da Maçonaria brasileira e em particular o GOB, exige-se apenas dos SEUS OBREIROS o uso de traje compatível com o que exara a Lei pertinente, porém nunca dos visitantes, principalmente se estes pertencerem à Obediência reconhecida, inclusive de outros países. Obviamente que os trajes devem obedecer aos ditames de respeito ao ambiente maçônico. 

O que me parece ter ocorrido com vossa pessoa ao se apresentar como Obreiro do GOB em Loja do GOB, embora sem outras intenções, com paramentos de outra Obediência tenha sido uma atitude equivocada. 

Por outro lado a Loja, cujo Irmão o censurou (vossa Loja), também cometeu um deslize ao tê-lo primeiro admitido vestido com paramentos de outra Obediência para depois reclamar. Penso que principalmente o Orador e o Venerável poderiam ter-lhe alertado para que não ingressasse assim paramentado, senão com os paramentos do GOB. Todavia parece que primeiro deixaram o picolé ao sol para depois reclamar que mesmo havia derretido. 

Então o bom-senso deveria prevalecer para abortar o equívoco, inclusive não criando essa situação incômoda de se chamar atenção abertamente em Loja. 

O Irmão poderia ter mostrado os paramentos recebidos da Obediência chilena sem que com isso houvesse a necessidade de com ele se paramentar e ingressar na Loja. 

Quanto à questão de punição ou não, esse não é caráter na minha alçada, senão ratificar que se fosse o caso na oportunidade, a infração não ficaria restrita apenas a um dos lados, já que admitido o ingresso nessa situação, ambas às partes teriam falhado, principalmente o Orador. 

O uso de trajes e paramentos para todos os Obreiros do Grande Oriente do Brasil estão regulados nos Rituais em vigência de acordo com o RGF. 

Apenas para esclarecimento – não existe no GOB o tratamento de “Past Master”. Esse originalmente é título distintivo da Maçonaria inglesa. No GOB o título é tratado simplesmente como ex-Venerável. Afinal por legislação todo Obreiro eleito para o cargo de Venerável será sempre um Mestre Instalado, estando ele no exercício do “veneralato” da Loja ou por ele já tenha passado. Mestre Instalado não é Grau, senão um “título distintivo”. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.190 – Florianópolis(SC) – quinta-feira, 05 de dezembro de 2013

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