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sábado, 8 de setembro de 2018

SESSÃO CONJUNTA SEM PRÉVIA FORMALIZAÇÃO

Em 25/06/2018 o Respeitável Irmão João Domingos de Araújo, Loja Anielo Pernice Neto, 3.564, GOSP-GOB, REAA, Oriente de Peruíbe, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

SESSÃO CONJUNTA SEM FORMALIZAÇÃO

Tenho lido suas matérias pela Internet. Sou do Rito Moderno no Oriente de Santos. Contudo ao me aposentar vim para Peruíbe, SP. Aqui chegando me filiei a uma Loja do REAA.

Tenho uma dúvida e gostaria de ser merecedor de sua colaboração:

Uma Loja pode ir com alguns Irmãos a outra Loja de Oriente próximo e dizer que a sessão foi transferida? Ali levar o livro de presença e dizer que houve sessão fora do local de seu templo? Para isto não teria que ser formalizada uma sessão conjunta e não apenas uma visita com muitos irmãos?
E aqueles que não podem se deslocar a outro local, simplesmente fica com ausência, interferindo seu resultado na chancelaria? Uma sessão conjunta tem que ter amparo ou ciência da Potencia a que sua Loja é subordinada?

Desde já agradeço, pois não encontrei nenhuma leitura que me ajude nestas questões, salvo algumas de suas matérias que me deu a liberdade de lhe escrever.

CONSIDERAÇÕES:

Conforme o Regulamento Geral da Federação em seu Art.º 97, Inciso VII – São direitos da Loja: Realizar sessões; podendo ser em conjunto com outras Lojas. 

No tocante a sua questão propriamente dita, seguem alguns apontamentos:

Uma Loja para realizar uma Sessão Conjunta com outra Loja (desde que da mesma Obediência) deve antecipadamente comunicar por edital aos seus Obreiros. Uma Loja como visitante não leva o seu livro de presenças. Os obreiros visitantes podem receber da Loja anfitriã o certificado de visita. A Loja visitante, assim como a visitada, não pode tratar uma visita como Sessão Conjunta.

Se a Sessão Conjunta for acordada entre ambas as Lojas e previamente marcada, o Irmão que não comparecer à sessão será considerado faltante. Dado a isso é que o Quadro deve tomar conhecimento com antecedência. Recomenda-se que essa tomada de decisão seja tratada em Loja com a concordância da maioria.

Não especificamente, pois para tal o que determina a possibilidade de se realizar uma Seção Conjunta deve ser ato previsto no Regulamento Geral da Obediência.

Destaque-se que regimentalmente essas sessões se realizam apenas entre as Lojas de uma mesma Obediência. 

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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