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sábado, 22 de setembro de 2018

SINAL E SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL

SINAL E SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL
(republicação)

O Respeitável Irmão Leniro Almeida, Secretário da Loja João Vieira Chagas, 2.467, GOB, REAA, Oriente de União dos Palmares, Estado de Alagoas, apresenta a questão abaixo:
leniroalmeida@hotmail.com

Sou assinante da Revista A Trolha a qual gosto muito, principalmente suas respostas que são de muito valor para o nosso aprendizado. Tenho uma duvida a qual sempre vejo em Loja, é a questão do Venerável Mestre e os Vigilantes ficaram à Ordem com o respectivo Malhete sobre o lado esquerdo do tórax. Vejo como uma pratica que vai de encontro ao Ritual do REAA, pois em nem uma pagina cita tal procedimento. Outra duvida é quanto à substituição do Venerável Mestre por outro Irmão da Loja, mesmo o Venerável estando presente na Sessão. Tal decisão é justificada a titulo de aprendizado, pois assim todos os membros da Oficina passarão pelo Trono de Salomão.

CONSIDERAÇÕES:

A questão do malhete – Essa prática está arraigada na nossa Maçonaria e de modo despercebida muitos ainda a praticam, embora o procedimento de modo generalizado seja incontestavelmente equivocado.

Os que portam malhetes em Loja aberta ao ficarem em pé deixam os respectivos e compõem o Sinal como qualquer Obreiro (com a mão, ou com as mãos dependendo do caso). Essa prática de manter o malhete no lado esquerdo do peito somente se dá quando o Venerável, ou o Vigilante necessite se ausentar do seu lugar empunhando o malhete. Todavia, indiscriminadamente muitos dos componentes das Luzes da Loja não têm observado esse critério. Essa atitude também não pode ser confundida com o Sinal, já que ninguém faz Sinal usando o instrumento de trabalho para fazê-lo. Como dito, Sinais são feitos com a mão.

A questão da substituição – Esse procedimento não tem qualquer cabimento e não se justifica mesmo a título de aprendizado. O substituto de modo precário, isto é, se ele estiver ausente da sessão, é o Primeiro Vigilante. Agora o Venerável estando presente deixar o seu cargo para outro Irmão é qualquer coisa de anormal. O Guarda da Lei deveria coibir essa aberração e não ser conivente com a situação.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.221 Rio Branco (AC), domingo, 5 de janeiro de 2014.

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