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terça-feira, 30 de outubro de 2018

DEPUTADO DO GRÃO-MESTRE

DEPUTADO DO GRÃO-MESTRE 
(republicação)

O Respeitável Irmão Lúcio Antônio Neves Furtado, Venerável Mestre da Loja Novos Caminhos, 118, sem declinar o nome do Rito, Grande Loja do Paraná, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná. lucionevescwb@ymail.com

Praticamente neste próximo mês de dezembro se encerra meu Veneralato, pois, em fevereiro, a primeira sessão será para prestação de contas, e a segunda, posse da Administração 2014/2016.

Para a última sessão do ano, dia 11 de dezembro, me propus apresentar o trabalho denominado "Deputado do Grão Mestre ou Grão Mestre Adjunto: qual o correto?”.

Estou tento dificuldade em conseguir fontes de pesquisas, para poder desenvolver o trabalho. Assim, pensei em recorrer a você, Irmão do mais alto conhecimento maçônico, que, pensei, certamente tem meios de me conseguir o que preciso. Então, resolvi lhe enviar esta mensagem.

Se o Irmão, além de informar possíveis fontes de consultas, dentro de seu enorme cabedal de conhecimentos, se dispuser a me passar o que pensa a respeito, e me autorizar a incluir no trabalho, ficarei enormemente agradecido.

CONSIDERAÇÕES:
Deputado (substantivo masculino) - indivíduo comissionado para tratar de negócios de outrem; membro eleito de assembleia legislativa. Adjunto (adjetivo) – unido, próximo, contíguo, adjeto; auxiliar, ajudante, assistente. Adjunto (substantivo masculino) – ajudante, assistente, assessor; substituto, suplente.

Não há muito que se falar sobre o tema. A figura do Grão-Mestre viria aparecer com o advento da Moderna Maçonaria e a inauguração do sistema obediencial com a fundação da Premier Grand Lodge em Londres (24 de junho de 1.727), cuja primeira Constituição datada de 1.723 e a segunda de 1.738.

Para o auxiliar imediato ou substituto eventual, a Maçonaria inglesa tratava a figura como o Deputado do Grão-Mestre. Com o sistema obediencial sacramentado e o surgimento de outras Grandes Lojas (sistema inglês) e Grandes Orientes (sistema francês) paulatinamente surgiria também à figura do Grão-Mestre Adjunto como substituto do titular no caso de impedimento. Na verdade o título adjunto está mais para o vice-presidente do que para um auxiliar, ou um adjunto.

Nesse sentido o termo Deputado como substantivo masculino de acordo com o que exaram bons dicionários caberia melhor para o Delegado do Grão-Mestre que trata dos assuntos pertinentes ao presidente da Instituição em regiões e delegacias do Grande Oriente, ou Grande Loja.

Já o termo “adjunto” se tomado como substantivo caberia melhor se relacionado à definição de “substituto e suplente”.

Talvez se tomado como adjetivo “unido, próximo, contíguo” também pudesse fazer sentido para o caráter.

Penso que a questão é de interpretação e de costume.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.285 Florianópolis (SC) – domingo, 9 de março de 2014.

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