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sábado, 17 de novembro de 2018

SAGRAÇÃO

SAGRAÇÃO
(republicação)

O Respeitável Irmão Bartholomeo Freitas, sem declinar o nome da Loja, Oriente (Cidade) e Obediência, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a seguinte questão: (Questão formulada em outubro de 2.013). - bartholomeofreitas@gmail.com

Poderoso Irmão, novamente sou eu trazendo alguns questionamentos, agora sobre a Sagração do Templo e Consagração de Estandarte. Existe ritual próprio para elas? Em qual grau são realizadas? Como se procede? Uma Loja pode trabalhar sem passar por essas sessões? Em caso negativo, o que ocorre com ela? Essas sessões são exclusivas de maçons? É obrigatória a celebração dessas sessões? Qual imposição legal?

Considerações:

Sagração de Templo não é costume original da Maçonaria, todavia foi se enraizando na Moderna Maçonaria pela difusão de alguns ritos, o que viria paulatinamente fazer parte quase generalizada na Ordem de acordo com as diversas Obediências. 

Em linhas gerais o procedimento é indicado para dar dignidade ao espaço onde se realizam os trabalhos maçônicos de uma Loja. Esse ato, entretanto, não está preso a nenhuma prática religiosa que possa ser confundida com o aspecto santificado ou sacro do ato. 

Do mesmo modo também está o ato da Consagração de Estandarte que tem por objetivo dar dignidade ao pavilhão que representa a Loja como Corporação Maçônica. 

Nesse sentido as diversas Obediências providenciam rituais próprios para essas finalidades através dos conhecidos “rituais especiais”, como é o caso do GOB∴. Essas cerimônias são geralmente realizadas no Grau de Aprendiz, isto é: sessões privativas para maçons (cobertas).

Se existem rituais legalmente constituídos para essa finalidade, obviamente existe a necessidade da sua aplicação. O não cumprimento desse regulamento transformaria uma sessão - que porventura tenha sido assim realizada - ilegal. 

Ratificando: se existe ritual aprovado e em vigência, por extensão é obrigatória a sua celebração.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.310 Florianópolis (SC) quinta-feira, 3 de abril de 2014.

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