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domingo, 9 de dezembro de 2018

TRATAMENTO - CARGO QUE NÃO CONSTA

Em 12/09/2018 o Respeitável Irmão Geraldo O. Fagundes, Loja Vigilantes do Araxá, 2.429, REAA, GOB-MG, Oriente de Araxá, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

TRATAMENTO

Pode me orientar com esse assunto? Sou do GOB e gostaria de saber qual o tratamento correto ao cumprimentar um irmão Coordenador Regional do GOB. Devo trata-lo de Venerável Irmão ou Poderoso Irmão?

CONSIDERAÇÕES:

Conforme menciona o Art. 219, § 2º do Regulamento Geral da Federação e Incisos correspondentes, o cargo de Coordenador Regional do GOB não se faz presente no rol. 

Nesse sentido não há como enquadrá-lo no Artigo 220 do mesmo Regulamento que trata do tratamento das autoridades ali mencionadas. 

Destaco, entretanto, que no Inciso VII, § 2º do Art. 219 está escrito o seguinte: “os demais serão tratados indistintamente como irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual”. 

Assim, em se tratando do que menciona esse Inciso, parece que não cabe ao Coordenador Regional ser tratado por Venerável Irmão ou Poderoso Irmão, senão apenas como Irmão.

Nesse sentido, entendo que os legisladores maçônicos é que deveriam se debruçar sobre essa questão.

T.F.A.
PEDRO JUK
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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