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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

SOBERANIA DE UMA LOJA MAÇÔNICA

SOBERANIA DE UMA LOJA MAÇÔNICA
(republicação) 

Em 15/03/2014 a seguinte questão foi apresentada pelo Respeitável Irmão Aloisio Arones Dal Rovera, Mestre Instalado da Loja Comendador Romeu Bonini, 2.011, REAA, GOSP-GOB, sem declinar o nome do Oriente (Cidade), Estado de São Paulo. arlsitapolis@yahoo.com.br

Gostaria que me esclarecesse quanto à Soberania da Loja, informando até que ponto as decisões votadas pela maioria dos Irmãos presentes em uma Sessão, terão que ser acatadas pelos demais Irmãos, mesmo os que não estavam presentes na referida Sessão? A meu ver, a Loja é SOBERANA em assuntos maçônicos, e não em assuntos do mundo profano, que dependa de desembolso de dinheiro dos Irmãos. Cito um exemplo: Uma entidade paramaçônica ou não, promove um evento qualquer para angariar fundos e solicita à Loja, a venda de determinado número de ingressos. Colocado o pedido na Ordem do Dia, a maioria dos Irmãos presentes (não todos), aprovam que cada Irmão deverá se responsabilizar por tantos ingressos!. Ora, se um ou uns dos irmãos tiverem dificuldades para vender esses ingressos, terão eles que ARCAR com o valor dos mesmos que não conseguiram vender? Formulo a referida questão porque, em nossa Oficina há Irmãos que sempre reclamam, quando acontece algo desse tipo.

CONSIDERAÇÕES:
Essas particularidades não têm o suporte ético no meu modo de entender. Sacrificar Irmãos em detrimento de outrem é o mesmo que desvestir um santo para vestir o outro. Essas questões que envolvem numerários têm que ser amplamente discutidas em sessão de finanças com pareceres da respectiva comissão e o aval do Orador sob o ponto de vista legal. Mesmo porque democraticamente não há como obrigar alguém desembolsar dinheiro aleatoriamente em nome de alguma soberania. A questão deve sempre acima de tudo ser aparada no aspecto da equidade.

Na verdade esse é um assunto complexo e deveria ser amplamente debatido na Loja antes da sua respectiva votação. Se a Loja previr esse procedimento no seu regimento, o mínimo é que o indivíduo proposto fosse comunicado e esclarecido dessas eventuais despesas, além da praxe das pecuniárias. Esse tipo de surpresa desagradável não deveria acontecer, senão com o esclarecimento ao Candidato antes da Iniciação (durante as próprias sindicâncias). Se ele concordar, tudo bem, senão é melhor não iniciar.

É bem verdade que o bom senso também apregoa a não amparar o “pão-durismo” de alguns. Há que se atentar também criteriosamente para esse detalhe.

Enfim, tudo é uma questão de justiça.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.396 Florianópolis (SC) – sexta-feira, 4 de julho de 2014.

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