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domingo, 27 de janeiro de 2019

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL
(republicação)

O Respeitável Irmão Ricardo Ruva, Orador da Loja União e Progresso II, 0979, REAA, GOB-PR, Oriente de Irati, Estado do Paraná, em 25.03.2014 apresentou a seguinte questão sobre a substituição do Venerável.
ruva@caminhosdoparana.com.br

Uma dúvida bem simples. Na ausência do Venerável Mestre, quem deve substitui-lo?

Na nossa Loja sou o 1º Vigilante, porém não sou Mestre Instalado, devo eu substituir o Venerável Mestre?

Quando temos um Mestre instalado na reunião, este tem a preferência para substituição ou deve ser o 1º Vigilante mesmo?

CONSIDERAÇÃO:

O substituto imediato tradicional do Venerável em caráter precário é o Primeiro Vigilante que inclusive consta com sua atribuição no Regulamento Geral da Federação.

Como dito, essa substituição é de modo precário, já que o impedimento definitivo do Venerável careceria de uma nova eleição. O caráter precário dá o direito ao Primeiro Vigilante mesmo não sendo ele um Mestre Instalado.

Restringe-se ao Mestre Instalado, mesmo em uma situação precária, a direção das Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação.

Ratifico, nestas obrigatoriamente quem dirige deve ser um Mestre Instalado, de preferência o mais recente.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.406 Florianópolis (SC) – segunda-feira, 21 de julho de 2014.

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