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sábado, 12 de janeiro de 2019

TRATAMENTO DE SUBSTITUTO

TRATAMENTO DE SUBSTITUTO
(republicação)

Em 11.03.2014 o Respeitável Irmão Atahualpa De Albuquerque Filho, Loja Arco-Íris nº 2007, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Ituverava, Estado de São Paulo, apresenta as questões seguintes: sitioga@terra.com.br 

Gostaria que me esclarecesse quanto a duas dúvidas: 

Primeira - quando o Venerável Mestre precisa se ausentar e o 1º Vigilante (que não é M∴I∴) assume seu lugar, como deverá ser tratado? De Venerável Mestre ou de Presidente? 

Segunda: durante a circulação para o recolhimento do Tronco de Beneficência, não havendo Companheiros presentes, o Irmão Hospitaleiro, após coletar o óbolo do Irmão Tesoureiro, pode recolher diretamente dos Aprendizes ou precisaria contornar o Painel do Grau para chegar aos Aprendizes? Faço as duas perguntas por que tenho presenciado variadas maneiras de proceder.

Resposta dada a outro consulente que serve:

01 - O Primeiro Vigilante é o substituto imediato do Venerável em caráter precário. Em uma eventual substituição ele é o Venerável naquela oportunidade. Se houvesse um impedimento definitivo haveria a necessidade legal de uma nova eleição. Assim, em caráter precário o substituto é tratado pelo título do cargo que ele estará ocupando.

02 – Cumprida a circulação para coleta de todos os Mestres e não havendo Companheiros, estando o Oficial circulante na Coluna do Norte, ele procede a coleta diretamente dos Aprendizes. Nesse caso, dar a volta ao mundo para parar no mesmo lugar é algo no mínimo improdutivo.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.391 Florianópolis (SC) – domingo, 29 de junho de 2014.

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