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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

PERGUNTAS SOBRE RITUALÍSTICA: PROCEDIMENTOS

PERGUNTAS SOBRE RITUALÍSTICA
(republicação)

Em 11.04.2014 o Respeitável Irmão Joaquim Souza Nunes, membro da Loja Bento Gonçalves, 2.450, REAA , GOB - RS, Oriente de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta as questões abaixo: 
jsouza@santiagonet.com.br

Caro Ir∴Pedro. Mais uma vez aproveitando-se da sapiência e paciência do Ir.´. faço as seguintes perguntas:

1 - Como proceder na abertura da Loja quando há dois guardas, interno e externo, quando da verificação se o Templo esta coberto?

2 - É costume de alguns IIr∴ quando vão fazer uso da palavra erguer e mão horizontalmente e saudar o “GADU” e São João, isto é certo?

3 - Como o Mestre de Cerimônias conduz Irmão dentro da Loja. Antigamente pegava a mão do mesmo ou o braço, qual o certo hoje?

4 - Tenho assistido em Lojas que visito o ultimo Venerável sentar na cadeira a esquerda do Venerável: é certo?

5 - Quando o nome do Irmão e citado em Loja tenho assistido o mesmo levantar a mão com o no ato de aprovação: é certo?

6 - O Livro da Lei não é aberto pelo ultimo Venerável?

Considerações:
01 – Nesse caso - que deveria ser o corriqueiro - o Cobridor Interno dá na porta do Templo pelo seu lado interno com o punho da espada a Bateria do Grau de trabalho da Loja. Imediatamente o Cobridor Externo responde repetindo a mesma prática pelo lado externo da porta. Essa atitude implica em afirmar do átrio que o Templo se acha coberto externamente, o que dá a certeza ao Cobridor Interno para informar que o Templo está coberto interna e externamente.

02 – Mera filigrana e invenção de quem assim procede e nem mesmo está previsto no ritual, muito menos no Rito. Estender o braço direito horizontalmente à frente com a respectiva palma da mão voltada para baixo é complemento para chamar a atenção quando um Obreiro pede a palavra, ou atitude de aprovação durante uma votação (sinal de costume). Agora usar da prática para fazer uma saudação (à moda nazista) não é prática regular na Maçonaria. Pior ainda é saudar na oportunidade o “GADU” e São João. Ademais, existem alguns Irmãos que têm ainda o péssimo costume de ao receber uma referência ou saudação, estender o braço direito horizontalmente à frente, como o de aprovação. Ora, não me parece muito elegante, senão uma atitude presunçosa, a de alguém aprovar um elogio para si mesmo.

03 – O Mestre de Cerimônias conduz – do verbo transitivo direto, indireto e circunstancial: conduzir. Em Maçonaria, nos ritos que possuem o referido cargo, este quando conduz alguém vai à frente do conduzido e não o acompanhando. Essa atitude de conduzir alguém segurando o braço, ou a mão do conduzido, é prática mais adequada para o Craft (sistema inglês) onde geralmente dependendo do tipo de sessão há procissões e, nessa oportunidade, o Diretor do Cerimonial é quem conduz em procissão. Nesse sistema (inglês), outras conduções geralmente são executadas pelos Diáconos. O REAA é parte integrante do sistema francês.

04 – Esse infelizmente é mais um enxerto que acampou nos rituais escoceses no Brasil. No GOB atualmente ele faz parte do Ritual em vigência. Assim, mesmo equivocado deve ser cumprido. Essa prática é copiada do sistema inglês, quando o Past-Master Imediato em muitas oportunidades toma assento no lado esquerdo do Mestre da Loja (Venerável), geralmente para auxiliá-lo nos procedimentos. Sem se aperceber o costume distinto ao inglês, vários rituais escoceses do simbolismo no Brasil passaram também a exarar essa prática alienígena. Não há muito que se admirar, até porque arrumaram o título distintivo de Mestre Instalado para o Rito Escocês que originalmente não faz uso dessa distinção. Mestre Instalado é também original da vertente inglesa da Maçonaria.

05 – Essa questão está implícita na de número 02, com o agravante de aprovar a menção do seu nome – legislar em causa própria.

06 – Essa seria a prática original no Rito Escocês, todavia deram desatentamente aqui no Brasil essa atribuição ao Orador em inúmeros rituais. Vou aproveitar e transcrever parte de uma resposta que dei para um Obreiro da Grande Loja de Minas Gerais do Oriente de Belo Horizonte, que certamente vai contribuir para melhor esclarecimento:

(...) cabe aqui uma consideração importante, até porque a presença do Livro da Lei na Maçonaria não abrange um costume único, como o de abri-lo em local específico, a prática da leitura específica de um texto, ou mesmo o de não abri-lo, senão expô-lo no lugar determinado pelo costume.

A Sublime Instituição, embora não se aplique a ela a distinção de uma Ordem religiosa e não mantenha nenhuma discriminação religiosa, exprimem em suas práticas muitos resquícios do teísmo especulativo, geralmente mencionados nas associações precursoras da Maçonaria de Ofício (Mestres Comancinos, os Beneditinos, as Confrarias Leigas, as Guildas, etc.). É sabido pelo domínio acadêmico da História que essas associações floresceram e prosperaram na Igreja medieval, ou mesmo à sombra dela, o que lhe traduz o caráter teísta (embora de modo tênue) imposto à Moderna Maçonaria.

Considerando esse costume teísta, uma das práticas relativas a ele, é a própria presença sobre local específico, por exemplo: Altar dos Juramentos, da bíblia como Livro da Lei, ou das Sagradas Escrituras conforme o costume exarado pela prática do Rito - embora se admita também a presença de outros Livros considerados sagrados para outras religiões (o Corão, o Zend Avesta, etc.); no caso do judaísmo o livro sagrado é a Torá que engloba os cinco primeiros livros bíblicos (Pentateuco).

Em Maçonaria a exigência da presença da Bíblia em lugar específico partiu da Grande Loja Unida da Inglaterra desde 1.813 (união dos Antigos e dos Modernos) que acabaria por preconizar a presença obrigatória do Livro Sagrado, geralmente sem ser necessária a sua abertura em locais definidos.

Já na vertente francesa, outros Ritos viriam a preconizar a abertura do Livro da Lei - alguns em local apropriado de acordo com o grau de trabalho da Oficina.

No caso do Rito Escocês Antigo e Aceito, filho espiritual da França, embora nascido em berço deísta, manteve-se fiel, apenas em alguns aspectos, ao teísmo haurido dos Stuarts (jacobitas, católicos), o que faria exigir na sua liturgia e ritualística, embora de doutrina deísta, a presença, abertura e leitura de trecho específico (versículos) da bíblia.

No Rito em questão o costume nos seus primórdios (o mesmo somente teria seu primeiro ritual simbólico em 1.804) o Livro da Lei era colocado sobre o Altar ocupado pelo Venerável e posteriormente seria criado um pequeno tamborete como extensão do Altar que seria colocado na sua frente e denominado como Altar dos Juramentos, costume esse que permanece até os dias atuais, destacando-se o seu tradicional lugar no Oriente da Loja, diferente, por exemplo, do que se processa nas Lojas Azuis norte-americanas que praticam o Craft americano, por nós aqui conhecidos como Rito de York que tradicionalmente nessa prática mantém o Altar dos Juramentos no centro do Ocidente da Sala da Loja, diferente do simbolismo do Rito Escocês.

Resumindo: no Craft americano (Rito de York) o Altar dos Juramentos, por conseguinte também o Livro da Lei ficam no centro do Ocidente, enquanto no puro escocesismo os ditos permanecem no Oriente.

Como o costume tradicional do Rito prevê a abertura do Livro e a respectiva leitura de um trecho, o encarregado pelo procedimento, haurido dos antigos costumes (o Rito Escocês traz em seu título a expressão “Antigo”), o Ex - Venerável, preferencialmente o mais recente, é o verdadeiro encarregado da abertura e leitura inerente a esse procedimento. Como no verdadeiro escocesismo que é originário da França, não existe Instalação, é mesmo o Ex-Venerável que procede a esse dever de ofício.

Com a profusão das Lojas através da Moderna Maçonaria (Especulativa) a partir principalmente do século XVIII nem sempre as mesmas possuíam em seus quadros número significativo de integrantes e em especial de Ex-Veneráveis, admitia-se então naquela oportunidade que o Orador, no caso do Rito Escocês, preenchesse essa obrigação na falta do integrante de direito.

Essa atitude precária mais tarde viria confundir muitos desatentos e pseudoritualistas que enxertaram em muitos rituais essa atribuição definitiva ao Orador, fato que não condiz com a realidade histórica.

Assim, ratificando o exposto, quem genuinamente abre o Livro da Lei no REAA∴ e dá os outros prosseguimentos do ato é um Ex-Venerável, preferencialmente o mais recente. Se na ocasião não estiverem presentes Ex-Veneráveis, admite-se de modo precário, o procedimento pelo Orador.

Obviamente, existem rituais legalmente aprovados e em vigência no Brasil que exaram a prática da abertura apenas pelo Orador. Como ritual em vigência é Lei, mesmo na Contramão da História, primeiro há que se cumprir o que está escrito (...)

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1432 Florianópolis (SC) – 16 de agosto de 2014

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