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quarta-feira, 13 de março de 2019

APROVAÇÃO DA ATA

APROVAÇÃO DA ATA
(republicação)

Em 01.06.2014 o Respeitável Irmão Hermann Filho, atual Secretário da Loja Luzes da Fraternidade, 3.345, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, formula a seguinte questão: 
lf3345@gob-pr.org.br 

Respeitável Irmão Juk, lhe escrevo para fazer uma breve consulta acerca da ritualística de leitura de ata em Sessão de Grau 3 - M.'.M.'. É permitido ler e aprovar uma ata de Sessão Ordinária de Grau 1 em Sessão Ordinária do Grau de Mestre? Sei que o oposto logicamente não é possível, mas fica a dúvida se é possível ler e aprovar atas de Graus inferiores, neste caso, atas de Aprendizes e Companheiros, em Sessão de Grau de Mestre.

Considerações:

A ata relativa a uma sessão aberta em um determinado Grau tem que ser aprovada em uma sessão correspondente ao Grau à que ela se refira. Imagine, por exemplo, como ficariam os Aprendizes ou Companheiros que estiveram presentes em uma Sessão que porventura viesse ser lida e aprovada, ou não em uma sessão do Terceiro Grau? Eles como protagonistas não poderiam avaliar o seu conteúdo? E os direitos nesse caso não seriam iguais para todos? Assim, o critério é e sempre será o de que uma ata (balaústre) só poderá ser lida para dela se dar conhecimento em uma sessão correspondente ao Grau que ele tenha sido traçada (escrita). Até, se for o caso, por transformação de Loja, mas sempre de Grau equivalente ao da ata. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.468 Florianópolis, domingo 21 de setembro de 2014.

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