LEITURA DO EXPEDIENTE, LEIS E DECRETOS
(republicação)
O Respeitável Irmão Carlos Edison Ferreira, atual Secretário da Loja União e Trabalho VI, 2.254, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Paulínia, Estado de São Paulo, em 20.05.2014 apresenta as seguintes questões:
carlos.intercom@hotmail.com
Na última Sessão que tivemos no Grau de Companheiro, surgiu um pequeno debate referente à leitura do expediente. O Ritual de 2009, página 39, determina, após questionamento do Venerável: "O Secretário faz a leitura do expediente. Se houver Leis ou Decretos para serem lidos, o Orador fará a leitura". Porém, um Irmão disse que não podemos fazer nenhuma leitura, a menos que esse expediente seja específico do Grau da Sessão, alegando que os Aprendizes nunca ficarão sabendo de um determinado comunicado, visto não ter participado da Sessão. Procede tal informação? Existe expediente específico para o Grau 2 e 3? E quanto as Leis e Decretos, que deveriam ser lidos pelo Irmão Orador nesse mesmo momento? Esse mesmo Irmão disse que as Leis e Decretos devem ser lidos nesta Sessão e depois lidos novamente na primeira Sessão no Grau de Aprendiz subsequente. Conto com sua ajuda para esclarecermos essa questão e desde já fico imensamente agradecido.
É que eu tenho dito. A questão é sempre de bom senso. Se o assunto pertinente merece conhecimento de toda a Loja independente do Grau, e o conhecimento é dado em Loja de Companheiro, por exemplo, o Venerável agenda para que na próxima sessão de Aprendiz o assunto volte a ser mencionado.
Evidentemente não carece de toda a leitura formal, basta que aquele que tem o dever de ofício esclareça o assunto de modo a dele dar conhecimento.
Se o assunto for lido em Loja de Mestre e é de direito o conhecimento dos outros dois Graus, procede-se do mesmo modo.
Se o expediente puder aguardar sob malhete de modo legal para a ocasião conexa, o ideal assim seria para se evitarem repetições desnecessárias.
Assim a questão não é a de se ler ou não ler um expediente específico, senão aquela que possa, ferir o sigilo maçônico.
O expediente deve ser sempre pré-organizado pelo Secretário. Assim, se ele detectar essas particularidades, ele comunica antecipadamente o Venerável para as providências cabíveis.
Geralmente Leis e Decretos oriundos da Obediência são de interesse de todos os membros do Quadro, independente do Grau. Se é de direito de todos, então todos merecem dele tomar conhecimento. Leis e Decretos, além da formalidade corriqueira de apresentação pelo Orador, elas estarão sempre publicadas no Boletim Oficial da Obediência que é livre para consulta tanto para os Aprendizes, para os Companheiros quanto para os Mestres.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.449 Algarve (Portugal), terça-feira, 2 de setembro de 2014.
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