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segunda-feira, 18 de março de 2019

LOJA ABERTA COM SETE MESTRES

LOJA ABERTA COM SETE MESTRES
(republicação)

Em 01.06.2014 o Respeitável Irmão Humberto Assunção Silva, membro da Loja Harmonia, 1.625, REAA, GOB-MG, Oriente de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, solicita os seguintes esclarecimentos: arlsharmonia1625@bol.com.br

Estudando o Ritual e o RGF, tive dúvidas que não achei esclarecimentos em lugar nenhum. Loja do GOB, REAA e aberta com apenas sete Mestres. As funções estão definidas e acho que o Mestre de Cerimônias fará também a função do Hospitaleiro, certo? Quem confere o tronco é o Orador? No diálogo de abertura e encerramento quem responde pelos Diáconos? O Mestre de Cerimônias e o Cobridor? Ou a Loja define antes do inicio dos Trabalhos?

Considerações: 

O RGF atendendo à tradição maçônica e o mínimo de Mestres, independente de Rito, para a abertura de uma Loja, preconiza o número de sete. 

Assim, nessa situação precária, os Ritos, conforme as suas particularidades, além das Luzes da Loja e do Cobridor (particularidade de qualquer Rito), destaca os outros três. 

No caso do Rito Escocês Antigo e Aceito nessa situação o único modo possível é o seguinte: Venerável, Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor Interno e o Mestre de Cerimônias. Assim os Diáconos terão seus ofícios momentaneamente preenchidos pelo Mestre de Cerimônias (2º Diácono) e o Secretário (1º Diácono). O Hospitaleiro terá o seu ofício transitoriamente preenchido pelo Mestre de Cerimônias, enquanto que a conferência do produto auferido no Tronco ficará a cargo do Orador (tradicionalmente era ele mesmo quem conferia). 

O Cobridor não preenche nenhum cargo, já que uma das particularidades do seu ofício é a de nunca deixar o seu posto (lugar em Loja) – guardar a porta de entrada. 

Obviamente que esses cargos de modo precário são obrigatórios no Rito em questão para se abrir a Loja, fato que será criteriosamente observado e orientado pelo Mestre de Cerimônias ao distribuir os cargos (Sim Venerável Mestre, a Loja está composta para os trabalhos do Grau...). 

Ainda um último esclarecimento. O Regulamento Geral da Federação não esclarece os cargos no que diz respeito à precariedade da situação devido à pluralidade de ritos praticados no GOB, assim ter-se-ia que mencionar caso por caso e de acordo com o Rito. 

Também um Ritual não prevê essa situação específica, já que eles são redigidos não para atender situações precárias, fato que poderia, digamos, institucionalizar a precariedade de preenchimento de cargos em Loja, tornando assim o precário num fato corriqueiro.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com Morretes/PR
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.477 Florianópolis (SC), – terça-feira, 30 de setembro de 2014.

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