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segunda-feira, 25 de março de 2019

SESSÃO MAGNA OU ORDINÁRIA

SESSÃO MAGNA OU ORDINÁRIA 
(republicação)

Em 05.06.2014 o Respeitável Irmão Marcos Araguari de Abreu, atual Orador da Loja Cataratas do Iguaçu, 2.970, REAA, GOB-PR, Oriente de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão: marcos.araguari@hotmail.com

Tenho uma dúvida em relação à configuração da Sessão de Regularização de Maçom, que é a seguinte: segundo o artigo 108, par. 1º, inc. V, do vigente RGF, trata-se de Sessão Ordinária. No entanto, o nosso Ritual do REAA prevê esta Sessão como Magna. Confirmei junto ao GOB-PR e o Ritual mais recente do REAA é de 2009, o mesmo que utilizamos em nossa Loja. Por outro lado, temos o Manual de Dinâmica Ritualística do GOB-PR, que prevê alguns detalhes nessa Sessão que não estão no Ritual do GOB (de 2009). Assim, todo esse contexto tem gerado muitas dúvidas em nossa Loja, motivo pelo qual lhe escrevo, pedindo que nos esclareça, se possível: 1º - A Sessão de Regularização de Maçom é Magna ou Ordinária? 2º - Se é Ordinária, qual é a forma correta de nos conduzimos em Loja, à falta de uma ritualística adequada (lembrando sempre que o Ritual do REAA a prevê como Magna)? 3º - As questões omissas do Ritual podem ser preenchidas através do Manual de Dinâmica Ritualística? 4ª É lícito inserir fórmulas, palavras ou atitudes não expressamente previstas no Ritual, quando indicadas no Manual de Dinâmica Ritualística? (As dúvidas são atinentes principalmente à formação e dissolução da Guarda de Honra que acompanha o Mestre de Cerimônias e o Irmão Regularizando e, ainda, no que tange ao formato do Juramento, se em pé e à Ordem ou ajoelhado com a mão direita sobre o Livro da Lei à semelhança da Iniciação).

Considerações: 
1º. Nesse caso prevalece o que exara o RGF que é instituído por Lei, enquanto que o Ritual e instituído por um Decreto. Na hierarquia Lei/Decreto prevalece à primeira. Sobre o dito, ainda se pode comentar o seguinte: conforme exara o Diploma Legal no seu Artigo 108, parágrafo 1º, inciso V que trata das Sessões não é particularidade do Rito, porém de todos os ritos praticados no GOB∴. Assim o Artigo 108 aborda esse procedimento de modo geral e não em particular. Portanto, a cerimônia de Filiação e Regularização de Maçom se realiza em Sessão Ordinária. O procedimento de sessão Ordinária ainda é justificável conforme descreve o Regulamento Geral porque pela brevidade ritualística dessa cerimônia, não se justificaria considera-la como Magna, até porque naquela oportunidade, nada mais nela se poderia ser tratado – característica de uma Sessão Magna, cujo objetivo é único. 

2º. Transfere-se a cerimônia, tanto de Filiação como de Regularização para a Ordem do Dia de uma Sessão Ordinária, seguindo a mesma ritualística. 

3º. Oficialmente todos os Manuais, Cartilhas e Procedimentos Ritualísticos estão suspensos pelo Soberano Grão-Mestre Geral desde 2.009 devido às correções nos rituais. Ocorre que em setembro do ano passado enviei os provimentos para correção do ritual de Aprendiz. Aguardo ainda manifestação do GOB. Assim, por enquanto e na medida do possível e por ordem de chegada fico a disposição para quaisquer outros esclarecimentos, já que eu não posso na forma da Lei recomendar ou me referir a qualquer Manual destinado à ritualística. 

4º. Como o ritual é omisso, não se trata de inserir procedimentos, porém desenvolver um ato litúrgico. Assim a Comissão constituída pelo Mestre de Cerimônias acompanha o protagonista desde a Sala dos Passos Perdidos até a porta do Templo e ali com ele permanece até que ele, acompanhando o Mestre de Cerimônias, ingresse no Templo. Assim que o protagonista tiver ingressado e se posicionado entre Colunas, a Comissão é discretamente desfeita pelo Mestre de Cerimônias, indo cada qual dos seus integrantes tomarem o seu lugar em Loja. Há de se notar que essa Comissão destina-se ao protocolo de acompanhar o protagonista à porta do Templo (os grifos são meus), conforme prescreve o ritual, o que significa ir busca-lo no lugar onde ele estiver aguardando e conduzi-lo em seguida até a porta do Templo. Na questão do juramento em nenhum caso está previsto que ele se ajoelhe acompanhado de outro procedimento qualquer, até porque se trata da ratificação de um compromisso e não um juramento iniciático. Nos dois casos, de filiação ou regularização, o protagonista em pé toma o texto às mãos lendo-o em seguida. Finalizando: Como essa não é mais uma sessão Magna, senão Ordinária instituída por Lei, não existe nela o cerimonial de ingresso e retirada do Pavilhão Nacional.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.489 Rio Branco (AC) – domingo, 12 de outubro de 2014.

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