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quinta-feira, 18 de abril de 2019

CONVIDADOS NÃO INICIADOS

CONVIDADOS NÃO INICIADOS 
(republicação)

Em 04.07.2014 o Respeitável Irmão André Ricardo Ferraz Roque, membro da Loja Mater Barão do Rio Branco, 03, GOIPE (COMAB), sem declinar o nome do Rito, Oriente de Arco Verde, Estado de Pernambuco, formula a seguinte questão: andrericardoroque@hotmail.com

INGRESSO DE CONVIDADOS NÃO INICIADOS. Semana passada estivemos na Reunião de Posse da nova diretoria de uma Loja Coirmã de nossa região. Os trabalhos foram abertos ritualisticamente e quando chegou a Ordem do dia foi dada entrada aos profanos convidados. A partir daí foram logicamente abolidos os Sinais de Ordem. Eu pergunto ao sapiente Irmão se esta prática está correta, uma vez que não consta em nossos rituais esta prática. Se estiver errado qual o procedimento correto?

Considerações:

Se é um ato altamente ilegal e carregado de despropósito contra a Maçonaria. Uma Sessão de Posse da nova diretoria da Loja é ritualística maçônica, portanto coberta e dela só participam maçons regulares. Nenhum não iniciado, mesmo sendo ele autoridade profana, tem o direito de ingressar no Templo. Se isso aconteceu como relata o Irmão é indubitavelmente um grave equívoco, mesmo se abolindo sinais, já que uma sessão de Posse da Diretoria interessa aos iniciados, sendo irregular a transformação desse tipo Sessão em uma Sessão Pública.

Entendo que esse é um delito maçônico grave e, desse modo deve assim ser tratado. O Guarda da Lei, ou representante do Ministério Público Maçônico deveria tomar uma providência imediata responsabilizando quem autorizou esse verdadeira aberração.

Digo aberração porque no mínimo alguns “pavões maçônicos” gostam de aparecer e representar diante dos não iniciados, aproveitando essas oportunidades para expor as vaidades individuais, não importando a existência de regras e leis, quebrando inclusive um verdadeiro Landmark da Ordem que é o sigilo.

Não acredito que alguma Obediência brasileira tenha nos seus regulamentos o despautério de autorizar o ingresso de “profanos” em uma sessão ritualística de posse da diretoria da Loja.

Como o Irmão comenta o acontecido em uma Loja Coirmã, sem citar o nome da Obediência, com o caráter de ilustrar (caso a Loja pertença ao GOB) cito a seguir o que consta no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil - CAPÍTULO X - DAS SESSÕES E DA ORDEM DOS TRABALHOS: Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias.
§ 1º – São sessões ordinárias as: I – regulares; II – de instruções; III – administrativas; IV – de finanças; V – de filiações e regularizações de Maçons; VI – de eleições da administração e de membro do Ministério Público; VII – de eleições dos deputados federais e estaduais e de seus suplentes; VIII – de Banquete Ritualístico; IX - De admissão de membros honorários.
§ 2º – São sessões magnas, privativas de Maçons as: I – de iniciação; II – de colação de graus; III – de posse (o grifo é meu); IV – de instalação; V – de sagração de estandarte; VI – de regularização de Loja; VII – de sagração de Templo.
§ 3º – São sessões magnas, admitida à presença de não maçons (o grifo é meu), as: I – de adoção de Lowtons; II – de consagração e de exaltação matrimonial; III – de pompas fúnebres; IV – de conferências, palestras ou festivas; V – de caráter cívico-cultural.
§ 4º – São sessões extraordinárias as: I – de eleições de Grão-Mestre Geral, de Grão-Mestre Adjunto, de Grão-Mestre Estadual e de Grão-Mestre do Distrito Federal e seus adjuntos; II – do Conselho de Família; III – de concessão de placet ex officio; IV – de alteração de estatutos; V – de mudança de Rito; VI – de mudança de Oriente; VII – de mudança de Título Distintivo; VIII – de fusão ou incorporação de Lojas.
Obviamente que as únicas Sessões que se admite a presença de não iniciados são aquelas previstas no Parágrafo 3º do respectivo Regulamento.

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.533 Florianópolis (SC) – terça-feira, 25 de novembro de 2014

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