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quarta-feira, 29 de maio de 2019

VIGILANTE - PROPOSTA

VIGILANTE - PROPOSTA 
(republicação)

Em 08.09.2014 o Respeitável Irmão Juliano Francisco Marinho, membro da Loja Igualdade, 1.647, GOSP-GOB, sem declinar o nome do Rito, Oriente de Monte Alto, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão: 
juliano.martinho@wegcestari.com

Atribuição do 1º Vigilante: 

Gostaria de uma ajuda sua, foi proposto na Ordem do Dia uma ajuda a uma instituição, e a reunião estava sendo presidida pelo 1° Vigilante, este por sua vez deixou sob malhete. Na próxima reunião o Venerável não pode ir, e pediu que o 1° Vigilante assumisse a presidência e coloca-se a proposta em votação, que foi aprovada por unanimidade. Na reunião passada, foi questionado que o 1° Vigilante não poderia ter feito isto, por não ser Mestre Instalado. Isto procede? Me de uma ajuda. 

Considerações: 

Penso que por uma questão de bom senso, pela nova ausência do titular, o seu substituto legal poderia manter a proposta ainda sob malhete já que conforme previsto no Inciso X do RGF em seu Artigo 116 está mencionado o limite de até trinta dias nesse caso, embora ainda possa haver outra interpretação legal, pois o Inciso citado se refere a “expedientes” e não “propostas” – a questão é saber se a proposta e considerada como expediente.

Seria assim de bom alvitre, porquanto ser a questão passível de interpretação legal, que o Orador da Loja consultasse o Ministério Público maçônico para melhores esclarecimentos nesse particular. 

Assim, quando eu comentei o “bom senso” melhor seria aguardar o titular do primeiro malhete para proclamar o resultado – não é uma questão de ser um Mestre Instalado, porém o do Mestre Instalado que é o Venerável de fato e de direito da Loja. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
JB News – Informativo nr. 1.584 - Florianópolis (SC) – quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

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