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sábado, 8 de junho de 2019

BALAÚSTRE

BALAÚSTRE
(republicação)

Em 18.09.2014 o Respeitável Irmão Pedro Vicente Barcellos, Loja Liberdade Criciumense, 55, GLSC, sem declinar o nome do Rito, Oriente de Criciúma, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:
pedrovbarcellos@hotmail.com

Um fato. Entendo como sem muita importância, pois não prejudica o andamento da Loja, está acontecendo em nossa Oficina. O Irmão Secretário, ao fazer a leitura do balaústre, quando chega à leitura da relação dos certificados de presenças recolhidos na Bolsa de Propostas e Informações diz apenas "conforme relação abaixo", omitindo-se da leitura na íntegra. Ressalto que a nominata dos Irmãos que representaram a Loja em outras Oficinas já havia sido dado ao conhecimento pelo Venerável Mestre na Sessão anterior, após o giro ritualístico da Bolsa de Propostas e Informações. Questiono: é válida esta prática? Não teriam que ser do conhecimento dos Irmãos os nomes daqueles que representaram a Loja em outras Oficinas através da leitura da ata? É válido o Irmão Secretário se omitir de fazer a leitura mesmo sabendo que, posteriormente a ata terá que ser votada pela sua aprovação ou não? E como é possível se aprovar um documento tendo alguns dos itens constantes sem o devido conhecimento da Assembleia na sua íntegra? Entendo como errado este procedimento até porque, abre-se um grave precedente, pois em determinado momento teremos que aprovar assuntos constantes em ata sem o devido conhecimento da Assembleia. Bati muito nesta tecla e, infelizmente fui voto vencido. Procede-se na minha Loja esta prática. Gostaria de um esclarecimento do Irmão para que possa me valer do aconselhamento e, devidamente autorizado pelo Irmão publicar no Informativo Maçônico que é editado mensalmente com as informações das Lojas deste Oriente.

Considerações:

Primeiro permita-me salientar que o Respeitável Irmão está corretíssimo nas suas observações concernentes a confecção e a leitura do balaústre.

O termo “balaústre”, dentre outras concepções, em arquitetura significa sustentação –“é o colunelo de madeira, pedra ou metal, que sustenta, junto com outros iguais, regularmente distribuídos, uma travessa, corrimão ou peitoril” – in Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.

Em Maçonaria o termo figuradamente simboliza a sustentação da “história da Loja”, servindo inclusive para dirimir e sustentar questões legais se porventura vierem ocorrer. Assim, balaústre é o título dado no jargão maçônico para a “ata” elaborada pelo Secretário da Loja.

Ilustrando: “Ata” – (do latim acta, significa coisas feitas) – substantivo feminino, designa o registro escrito no qual se relata o que se passou numa sessão, convenção, congresso, etc.

Nesse sentido, a redação de um Balaústre deve mencionar rigorosamente o que se passou na sessão por ele relatada. Obviamente que o bom senso dita que o escrito não precisa ser prolixo e nem cansativo, todavia objetivo, mas tecnicamente completo e perfeito, sem que do acontecido nada deixe de ser registrado e posteriormente relatado.

Quando da sua aprovação, como um dos seus ofícios o Secretário fará a leitura “ipsis litteris” do seu conteúdo textual, não procedendo assim, legalmente, menções do tipo como “conforme relação abaixo”. Ora, se a questão é de aprovação ou não, do balaústre, a Dignidade tem a obrigação de observar a transcrição e a citação fiel do seu conteúdo.

Vale a pena aqui também mencionar que a apreciação para aprovação ou não de um balaústre, é feita logo após ter sido dado o conhecimento do seu contento sem que nunca tenha que se ficar aguardando eventuais consultas do tipo “relações abaixo”.

No tocante aos certificados de presenças recolhidos e decifrados, é também obrigação do Secretário registrá-los no balaústre, já que os mesmos se decifrados, são também componentes dos fatos acontecidos na Sessão, daí o dever de serem minuciosamente registrados e na oportunidade de direito sejam deles dados os respectivos conhecimentos.

Finalizando, como a questão pode até enveredar para a uma eventual demanda legal, sugiro ao Orador que não seja conivente com atos que possa vir futuramente se desencontrarem dos diplomas legais.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.594 - Florianópolis (SC) – domingo, 8 de fevereiro de 2015

4 comentários:

  1. Oi, Ir.'. Bianchi. Seu blog ainda está na ativa?

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  2. Prezado Orlando: Sim, está ativo. Basta clicar na figura acima "Blog do Bianchi" ou acessar www.irbianchi.com
    TFA

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  3. Meu ir.'. Bom dia!

    Quando um balaustre é lido em sua íntegra e há uma observação a ser acrescentada, esta observação vai transcrita no presente balaústre ou sera transcrito no próximo. O meu é REAA. Email- wfonsecasst@gmail.com


    Se puder me responder por e-mail agradeço.

    Perguntei em virtude da aprovação! Se há aprovação com a retificação entendo que está deve ser introduzida a ata que está sendo lida e não na próxima.

    Um abraco!!!!

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