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domingo, 30 de junho de 2019

LUGAR DO EX VENERÁVEL - OCUPAÇÃO DA CADEIRA DE HONRA

Em 22/02/2019 o Respeitável Irmão Abdel Naser Haj Ahmad, Loja Terra Brasilis, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Maringá, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento.

LUGAR DO EX-VENERÁVEL MAIS RECENTE

Minha duvida é com relação o lugar que o Ex-Venerável - Pós Master - possa ocupar ao lado esquerdo do Venerável Mestre, está correto isso ou o DECRETO 1469 - 12/02/2016 - não permite ele ocupar esse lugar de destaque, devendo permanecer junto aos demais Mestres Instalados?

CONSIDERAÇÕES:

A ocupação das duas cadeiras de honra é determinada conforme especifica o Decreto 1469. Um ex-Venerável, por conseguinte, um Mestre Maçom Instalado, detém a Faixa I, conforme o que estipula o RGF no seu Art. 219, § 2º, I.

Assim, obedecendo a ordem de precedência, em estando livre a cadeira que fica à esquerda do Venerável (ombro esquerdo) por não estar presente nenhuma autoridade de faixa maior, o ex-Venerável mais recente da Loja pode ocupar esse lugar.

Eu só tenho a lamentar que as nossas autoridades criam essas deferências somente para trazer dúvidas e massagear o ego de alguns. Infelizmente, acabam dando mais valor ao molho do que à carne e assim ficamos a mercê de Decretos e regulamentos a indicar procedimentos que nada somam na verdadeira escalada iniciática da Maçonaria. 

Tão mais simples seria se essas duas cadeiras fossem colocadas apenas quando os Grão-Mestres, ou o Grão-Mestre estivesse presente, enquanto que as demais autoridades e Mestres Instalados deveriam ocupar os lugares já para eles destinados no Oriente, porém abaixo do sólio.

Lamentavelmente as coisas não são bem assim e enquanto isso segue-se o previsto no Decreto 1469. 

Bem ao gosto de uma geometria falsa, ficamos perdendo tempo com procedimentos que nada contribuem no combate à vaidade humana.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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