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sábado, 15 de junho de 2019

QUITE PLACET XI

Em 15/02/2019 o Respeitável Irmão Gilberto Flores de Souza, Loja 20 de Agosto, 2.670, sem mencionar o nome do Rito, GOB-MS, Oriente de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte pergunta:

QUITE PLACET

Caro Irmão, ao longo da minha vida aprendi uma máxima: podemos nos dar o luxo de não sabermos tudo, no entanto, temos a obrigação de saber onde e com quem buscar as respostas. Há algum tempo, tive o privilégio de receber as suas orientações sobre outros assuntos. As dúvidas desta vez são:

1) Um Irmão de posse do Quite Placet válido (até seis meses) pode participar e visitar outras Lojas?
2) Um Irmão solicitou Filiação numa Loja do GOB, com Quite Placet válido, porém esse Quite Placet estava com prazo de validade vencendo (faltava 10 dias para vencer), a Loja não chegou a uma conclusão quanto a Filiação em tempo hábil. Hoje o Quite Placet já extrapolou o prazo de validade; a dúvida é se vale a data de entrada do documento na Loja? Ou terá que optar por Regularização?

CONSIDERAÇÕES:

Como eu tenho dito, essa não é uma questão da qual eu me sinto à vontade para responder, especialmente porque essa não é a minha área de atuação na Ordem. Me ocupo mesmo é da sua liturgia, história e filosofia. Todavia, vou expor os meus parcos conhecimentos da área do direito maçônico. 

No meu modo de entender, quem pede o Quite Placet o pede por algum motivo, podendo ser simplesmente pelo desejo de deixar a Instituição ou porque o momento não lhe é propício, como por exemplo, o de cumprir com as obrigações (frequência ou pecuniária) que a Maçonaria lhe impõe. 

Assim, se um portador do Quite Placet, dentro do prazo da sua validade, se sentir capaz e ter vontade para retornar aos trabalhos maçônicos, ele pode então pedir seu retorno por processo de Filiação numa Loja da Obediência que expediu o Quite. Feita a sua filiação ele pode frequentar novamente os trabalhos. 

No caso de ser um portador de Quite Placet vencido, ele então pode pedir a sua Regularização. Por óbvio, em ambos os casos se segue o processo legal para o retorno aos trabalhos. 

Sendo bem obtuso no meu entendimento, um Irmão com Quite Placet só pode frequentar os trabalhos novamente depois de ter obtido a sua Filiação ou, se for o caso, a sua Regularização.

Eu penso que a responsabilidade é de quem recebe o pedido de Filiação. Ora, se o Quite Placet com prazo de validade é uma realidade e requer apenas o processo de Filiação não vejo o porquê de a Loja atrasar o andamento do processo. 

Entendo também que no caso do pouco prazo mencionado, o que vale é o protocolo de entrada do processo. Se ele estiver dentro do prazo de validade, o processo de Filiação passa a ser contado a partir da sua entrada oficial na Loja. A Guarda dos Selos deve levar em consideração a data do pedido oficial de Regularização.

Obviamente que se o pedido viesse acompanhado de um Quite Placet vencido, o processo não mais seria de Filiação, e sim de Regularização.

Eram essas as minhas considerações, lembrando que elas têm mais o caráter de ilustrar do que conceder uma afirmativa laudatória. Nesse caso eu aconselho o Irmão a consultar o Guarda da Lei da sua Loja e, na dúvida ainda, ao Ministério Público Maçônico.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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