SESSÃO DE FINANÇAS
(republicação)
Em 28.10.2014 o Respeitável Irmão José Jorge Petry, Loja Cavaleiros de Salomão, GOB-PR, REAA, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:
silparseguros@yahoo.com.br
Sessão De Finanças
Participei de uma sessão de finanças, e foi realizada em Grau 1. Está em minha opinião totalmente errada. Solicito seu auxilio para poder passar para a administração da Loja o Grau certo.
Conforme exara o Regulamento Geral da Federação a Sessão de Finanças é mesmo realizada em Grau de Aprendiz.
Art. 109 - As sessões ordinárias de finanças serão realizadas no Grau I, sendo convocadas por edital com antecedência mínima de quinze dias.
§ 1º. Para a realização da sessão ordinária de finanças é indispensável o parecer prévio da comissão de finanças, não se admitindo que seja tratado qualquer outro assunto.
§ 2º. Aos Aprendizes e Companheiros é vedada qualquer participação que não seja a apresentação de propostas, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta da sessão.
§ 3º. Se durante a sessão ocorrer qualquer questionamento relativo à conduta de Companheiros ou Mestres Maçons, o assunto será apreciado em outra sessão, no respectivo grau.
§ 4º - Somente podem tomar parte das sessões ordinárias de finanças, os membros da Loja que tiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de frequência nas respectivas sessões ordinárias da Loja nos últimos doze meses, excetuando-se os dispensados, e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias (§ incluído pela Lei nº 144/2013 – Boletim Oficial do GOB nº 7, de 30.04.2014).
Recomento que o Orador da Loja mantenha sob seu controle o RGF atualizado através de site disponível no GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.628 - Florianópolis (SC) – sábado, 14 de março de 2015
Boa tarde meu irmão Pedro, gostaria de saber se a inadimplência deve ser tratada em sessão de finanças ou outro tipo de sessão.
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