Páginas

quarta-feira, 5 de junho de 2019

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
(republicação|)

Em 14.09.2014 o Respeitável Irmão Walter Luiz Martins, membro da Loja Estrela Flamígera, sem declinar o nome do Rito, GOSP-GOB, Oriente de Barretos, Estado de São Paulo, solicita o seguinte esclarecimento: walterluizmartins@gmail.com

Sessão Extraordinária: Gostaria de saber o seguinte: Uma sessão extraordinária pode ser marcada para o mesmo dia de uma Sessão Ordinária de Loja? Sei que no RGF não fala de datas, mas faz distinção entre Sessão Ordinária e Sessão Extraordinária. Isto deve ser evitado ou não?

Considerações: 
No meu modo de entender o que não pode legalmente é misturar as Sessões, já que ambas são distintas – abertas, trabalhadas e encerradas. Cada qual cumprindo o seu objetivo. Assim, não vejo nenhum óbice legal que impeça das mesmas se realizarem no mesmo dia, desde que em horários obviamente distintos. 

Do mesmo modo eu entendo que deveria ser apresentada uma justificativa plausível pelo Venerável para a extraordinária convocação para a Sessão. Como a prudência é a mãe de todas as virtudes, seria salutar, mesmo se não obrigatório e de modo proforma, um parecer do Orador da Loja para a sua realização. 

Não tome esses apontamentos como laudatórios, porém o que segue é a minha privada opinião: “Dadas às circunstâncias que obriguem a convocação para uma Sessão Extraordinária, não faria muito sentido que ela fosse realizada no mesmo dia em que a Loja normalmente cumpre o seu calendário de Sessões. Assim, eu particularmente, evitaria essa coincidência – digamos – forçada”. 

Sob o ponto de vista legal acredito que melhor que eu, a competência desse esclarecimento seria do Orador da Loja que, ainda em dúvida, poderia pedir auxílio ao Ministério Público Maçônico. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.591 - Florianópolis (SC) – quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário