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quinta-feira, 11 de julho de 2019

SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL

SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL
(republicação)

Em 20.11.2014 o Respeitável Irmão David José Anceschi, Secretário da Loja Fides et Labor, 2.642, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Sertãozinho, Estado de São Paulo, solicita esclarecimento no que segue: 
arls.fidesetlabor@gmail.com 

Substitutição do Venerável: 

Solicito orientação no seguinte ponto. Na ausência do Venerável Mestre e do 1º Vigilante, quem assume o Trono? O 2º Vigilante ou algum Mestre Instalado?

CONSIDERAÇÕES:
Sob o ponto de vista prático em Maçonaria isso não deveria acontecer com a ausência da Primeira e Segunda Luz da Loja. Seria até prevista a falta de uma delas, todavia de duas ao mesmo tempo vejo como um excesso que até agride o bom andamento dos trabalhos. 

Por outro aspecto, algumas Obediências preveem essas anomalias editando normas nos seus Regulamentos. 

No caso do GOB no que concerne a substituição e os Vigilantes no Regulamento Geral da Federação: 
Art. 120. Compete ao Primeiro Vigilante:
I – substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual; (...).
Art. 121. Compete ao Segundo Vigilante:
I – substituir o Primeiro Vigilante de acordo com o Estatuto ou o Ritual; (...). 
Como a minha área não é especificamente a de interpretação de Leis, não tome as minhas assertivas como laudatórias, senão como opinião pessoal. Daí, assim eu entendo em relação aos Artigos acima mencionados: o Primeiro Vigilante é o substituto do Venerável que, por sua vez terá o seu cargo ocupado na oportunidade pelo Segundo Vigilante. Na falta das duas Primeiras Luzes como sugere a vossa questão, o Segundo Vigilante que ocupa precariamente o cargo do Primeiro, será então o substituto precário do Venerável. No REAA é previsto que quem substitui o Segundo Vigilante é o Segundo Experto, porém não se menciona essa substituição para o Primeiro.

Como está previsto no Artigo 43 do RGF o seguinte: 

Art. 43. São prerrogativas do Mestre Instalado: 
I – dirigir Sessões de Iniciação e de Colação de Graus de Companheiro e Mestre; (...). 
IV – presidir a qualquer sessão da Loja a que pertence, na falta ou impedimento do Venerável ou seu sucessor estabelecido no Rito. 

Entendo que a melhor solução nesse caso seria a de se lançar mão de dois Mestres Instalados para substituir os cargos dos Vigilantes que eventualmente estariam vagas, considerando-se sempre no Rito em questão primeiro a hierarquia das Luzes, ou no caso a Luz presente no lugar vago deixado pelo Venerável (Segundo Vigilante). 

Há que se considerar também que em Sessão Magna de Iniciação, Elevação e Exaltação o substituto eventual do Venerável será sempre um Mestre Instalado (caso o Vigilante não possua o título distintivo de M∴I∴) – Artigo 43 do RGF. 

Não obstante, nunca é demais lembrar que no caso de uma substituição precária em se fazendo o uso do Mestre Instalado, esse geralmente deverá ser o mais recente além de pertencer ao quadro da Loja. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.650- Florianópolis (SC) – domingo, 5 de abril de 2015

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