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segunda-feira, 8 de julho de 2019

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL
(republicação)

Em 15.11.2014 o Respeitável Irmão Cícero Gabriel Sandes de Oliveira, Loja Luz e Verdade, 23, REAA, Grande Loja do Estado de Alagoas, Oriente de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, formula a seguinte pergunta. 
gabrielcicero@ig.com.br 

Substituto do Venerável: 

Segundo Vigilante o qual é apenas Mestre presidindo a Sessão, mesmo existindo Mestres Instalados na Sessão, isso é correto?

CONSIDERAÇÕES: 
Tradicionalmente uma Loja Maçônica é sempre dirigida por três Luzes (inclusive é um Landmark da Ordem). 

Nesse sentido em havendo a falta de alguma das Luzes da Loja, o Primeiro Vigilante é o substituto imediato do Venerável, enquanto que o Segundo é o do Primeiro Vigilante. Na vacância precária do Segundo Vigilante, geralmente assume o cargo o Segundo Experto no caso do REAA∴. 

Evidentemente que os costumes maçônicos não preveem a falta de duas das Luzes ao mesmo tempo, senão apenas uma delas. Portanto, na falta de duas Luzes ao mesmo tempo, há primeiro que se ponderar sobre a realização ou não desta Sessão – usando o bom-senso, cada situação deve ser criteriosamente avaliada. 

Ser ou não um Mestre Instalado para assumir “precariamente” o cargo do Venerável não pode ser considerada uma predominância, mesmo porque não existe a obrigatoriedade dos Vigilantes ao serem eleitos e para assumirem os seus cargos em Loja tenham que ter passado primeiro pela cerimônia de Instalação. 

À bem da verdade, “instalação” é prática da Maçonaria inglesa que infelizmente acabou sendo, como cerimônia, enxertada no Rito Escocês aqui no Brasil, lembrando também que o escocesismo é mesmo de origem francesa e que o ato de instalação na França, verdadeiramente significa posse. 

Aqui no Brasil pelo andar da carruagem acabaram por “dourar a pílula” dando determinadas atribuições ao Mestre Instalado (ex-Venerável) como se somente ele pudesse em qualquer situação dirigir os trabalhos da Loja, e o que é pior é que alguns ainda “acham” que Mestre Instalado é Grau, quando não é, senão um título distintivo para aquele que eleito exerça, ou já tenha exercido o cargo de Venerável. 

Quando me refiro a “qualquer situação” é aquela relativa ao que pode surgir imprevisivelmente pela falta do Venerável de ofício para uma Sessão econômica (ordinária) maçônica. 

Atualmente, algumas Obediências brasileiras determinam pelos seus regulamentos que apenas as Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação sejam dirigidas obrigatoriamente por um ex-Venerável da Loja (mais recente) na falta do titular caso o Vigilante porventura também não seja um Mestre Instalado. Isso geralmente se dá devido o ato de sagração do protagonista e a tradição de que apenas um Mestre Instalado pode empunhar (segurar) a Espada Flamejante. 

O ideal mesmo seria que não fosse marcada nenhuma Sessão Magna desse porte sem presença do Venerável de ofício, porém como já mencionado, cada caso é um caso merecendo cada qual uma análise apropriada. 

Obviamente que a substituição do Venerável de ofício pela sua ausência se faz apenas e tão somente em caráter excepcional (precário), nunca definitivo. 

Caso venha haver o impedimento definitivo do Venerável, há então que se realizar uma nova eleição de acordo com o que preceitua a legislação maçônica da Obediência. 

Substituições nesse caso são apenas de caráter extraordinário, ou caso elas possam até mesmo estar previstas especificamente nas Leis da Obediência. 

Finalizando: propositalmente não tratei o ex-Venerável como “Past Master” simplesmente porque esse último genuinamente se coaduna apenas com a Maçonaria inglesa. Em se tratando do simbolismo do REAA∴ , rito de vertente francesa e ainda a sua prática no Brasil, o ato de instalação nele significa genuinamente posse. Portanto o ideal mesmo é tratar o título distintivo como Mestre Instalado, já que no caso, todo Venerável é obrigatoriamente um Mestre Instalado que, ao deixar de sê-lo, será sempre um Mestre Instalado, ou o ex-Venerável. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.645- Florianópolis (SC) – terça-feira, 31 de março de 2015

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