Em 11/07/2019 o Respeitável Irmão José Carlos Alves, Loja Indústria e Caridade, 49, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte:
LEITURA DA ATA
Prezado Irmão, solicito seu auxílio para uma questão relacionada a leitura de ata na sessão. Postulam os irmãos a dispensa da leitura de ata na sessão mediante o envio antecipado para os irmãos via WS ou e-mail, com senha de segurança, visando a celeridade da sessão. Há impedimento para esse procedimento se vier a ser aprovado em plenário?
CONSIDERAÇÕES:
Não existe nenhuma previsão legal para que a Ata seja enviada com antecedência para o conhecimento dos Irmãos e, por conseguinte, seja dispensada a sua leitura na sessão conforme prevê o Ritual em vigência.
Embora sejamos adeptos das evoluções (a Maçonaria é progressista), não há como cometer excessos desnecessários. Assim a Ata deve ser lida na sessão, bem como, sob nenhum pretexto, a mesma deve ser enviada com antecedência para conhecimento dos Irmãos fora de Loja.
Em síntese, tradicionalmente o Secretário lê a mesma na sessão, conforme prevê o ritual na sua página 52: “Irmão Secretário, dai-nos conta da Ata dos nossos últimos trabalhos” (entende-se que é para ela ser lida na sessão) Logo no explicativo abaixo reforça-se a prática: “Finda a leitura do Balaústre” (fica claro mais uma vez a sua leitura na sessão).
Pelo exposto, a Ata (balaústre) deve ser lida ipsis litteris pelo secretário em Loja aberta para sua aprovação e, se for caso, discussão e emendas. Nesse sentido, reitero: não existe nenhuma previsão legal para que a Ata seja enviada por meio eletrônico conforme exposto na questão acima. O não cumprimento dessa determinação ritualística incorre-se em delito maçônico, inclusive envolvendo o Landmark do sigilo.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 17/10/2019
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