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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

SESSÃO DE INSTRUÇÃO E CERTIFICADO DE PRESENÇA

Em 06/07/2019 o Respeitável Irmão Rubem do N. Giranda, Ven∴ Mestre da Loja Independência e Luz, 0301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, apresenta as questões seguintes.

SESSÃO DE INSTRUÇÃO E CERTIFICADO DE PRESENÇA 

Analisando as publicações em seu blog sobre os assuntos:
UM GOLPE DE MALHETE PARA ABRIR UMA SESSÃO ELEITORAL MAÇÔNICA, postado em 26/06/2019; TEMPO DE ESTUDOS - DEBATES E COMENTÁRIOS SOBRE A PEÇA DE ARQUITETURA, postado em 27/06/2019;

Posso baseado no RGF - Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias. § 1º – São sessões ordinárias as: I – de instruções;

Convocar uma sessão de instrução (finalidade específica), fazer a abertura Ritualística, suprimindo o Expediente e Leitura da ATA, indo diretamente a Ordem do Dia, onde seria ministrada as instruções relativas aos esclarecimentos disponibilizados pelo Eminente irmão no site http://ritualistica.gob.org.br

Claro que com o bom senso, ao comentar as posturas, solicitar que os oficiais façam a circulação e abra a discussão nas colunas a seguir.

Após a Ordem do dia, somente ocorrerá a Circulação do tronco e o Encerramento.

Correta a interpretação?

Dúvida: Por se tratar de Sessão Maçônica, na sessão subsequente a ATA desta sessão deverá ser lida (tendo em vista que ao contrária da eleitoral é lida na mesma sessão), juntamente com a da sessão que a ATA foi suprimida na sessão em curso?

Em tempo:
Fui instalado e empossado em 26/06, na minha primeira sessão 03/04/2019, no Saco de Propostas e Informações, foi apresentado o Certificado de Presença de um irmão do quadro, que não estava presente à sessão. Como a apresentação de propostas e/ou a colocação de óbolos, é individual e presencial, pergunto:

Caso algum irmão, apresente ao Venerável, um certificado de presença na Secretaria da Loja, tal como previsto na indicação de um candidato, o mesmo será lido no expediente? Poderá ser registrado no Livro próprio?

Entendo que deveria ser obrigação do Irmão comparecer à sessão e apresenta-lo no saco de Informações, porém não vi na legislação nenhuma restrição, quando a esta apresentação.

CONSIDERAÇÕES:

Sessões de Instrução são previstas no RGF como Sessões Ordinárias, portanto são abertas ritualisticamente conforme previsto no Ritual.

Nesse caso, ao declarar a Loja aberta, o Venerável então informará que a Loja está trabalhando em Sessão de Instrução. 

Quanto a sua dinâmica, alguns aspectos devem ser observados como segue: não havendo Ata para ser lida, esse período fica suprimido. A Ata da sessão em curso preferencialmente deve ser aprovada já na próxima Sessão Ordinária, dela participando da aprovação apenas os que nela estiveram presentes. Expediente só se for relacionado à finalidade da sessão em curso. A circulação da bolsa de Propostas e Informações também deve ser suprimida já que os trabalhos abertos foram convocados com a finalidade antecipada. Nesse sentido, assuntos aleatórios à instrução não devam ser acolhidos. Do mesmo modo fica suprimido o período pertinente à Ordem do Dia (não há votação prevista). O Tempo de Estudos é aberto normalmente (conforme ritual) para tratar da finalidade da sessão, não existindo nesse caso o limite de 15 minutos previstos no período de instrução das Sessões Ordinárias. Concluído o Tempo de Estudos (instruções) a sessão prossegue seguida normalmente do giro do Tronco de Beneficência, da Palavra a Bem da Ordem, porém apenas com assuntos pertinentes à sessão e, por fim se dá o encerramento ritualístico previsto no ritual para as Sessões Ordinárias.

Um certificado de presenças deve ser apresentado à Loja somente através da bolsa de Propostas e Informações, devendo inclusive ser colocada pelo Irmão proprietário do certificado. Assim, esse será lido pelo Venerável Mestre no momento em que ele verifica e decifra as colunas gravadas colhidas no giro. Outra forma não é permitida.

Cabe inclusive ratificar que o Venerável Mestre somente deve aceitar colunas gravadas que vierem identificadas (assinadas) por quem as depositou, não se admitindo que outro faça por um Irmão que esteja ausente. É consuetudinária a proibição dessa prática, valendo inclusive essa regra para a coleta do Tronco. Por ser um costume imemorial e universalmente aceito, essa proibição não precisa estar escrita. O aceite de propostas, informações e óbolos restringe-se apenas àqueles presentes na sessão - esse é um costume consagrado.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 26/09/2019

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