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terça-feira, 19 de novembro de 2024

A BANDEIRA DO BRASIL

A BANDEIRA DO BRASIL

Um pouco da história da nossa Bandeira

Quando surgiu: 

A Bandeira do Brasil foi adotada pelo decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889. Este decreto foi preparado por Benjamin Constant, membro do Governo Provisório.

Quem foram os responsáveis pela sua criação: 

A idéia da nova Bandeira do Brasil deve-se ao professor Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares. 

As cores: 

As cores verde e amarelo estão associadas à casa real de Bragança, da qual fazia parte o imperador D. Pedro I, e à casa real dos Habsburg, à qual pertencia a imperatriz D. Leopoldina 

Círculo interno azul: 

Corresponde a uma imagem da esfera celeste, inclinada segundo a latitude da cidade do Rio de Janeiro às 12 horas siderais (8 horas e 30 minutos) do dia 15 de novembro de 1889. 

As estrelas: 

Cada estrela representa um estado da federação. 

Todas as estrelas têm 5 pontas. 

As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na Bandeira. 

A faixa branca: 

Embora alguns digam que esta faixa representa a eclíptica, ou o equador celeste ou o zodíaco, na verdade a faixa branca da nossa bandeira é apenas um lugar para a inscrição do lema "Ordem e Progresso". Ela não tem qualquer relação com definições astronômicas. 

O lema "Ordem e Progresso": 

É atribuído ao filósofo positivista francês Augusto Comte, que tinha vários seguidores no Brasil, entre eles o professor Teixeira Mendes. 

Quando foi modificada: 

Foi modificada pela Lei no 5443 (Anexo no 1) de 28 de maio de 1968 
Foi modificada pela Lei no 8421 de 11 de maio de 1992 

A Bandeira do Brasil tem o seu uso regulamentado pela Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, com as alterações do Decreto-Lei Nº 5.812, de 13 de outubro de 1972, da Lei Nº 6.013, de 27 de maio de 1981 e da Lei Nº 8.421, de 11 de maio de 1992. Embora essa regulamentação já seja bastante antiga, ela é, ainda, largamente desconhecida do povo brasileiro, em geral, e dos maçons em particular, incluindo muitos dos escalões legislativos maçônicos, os quais inserem, nos regulamentos, práticas condenadas pela lei.

No que se refere, especificamente, ao meio maçônico, podemos considerar, a seguir, o uso correto, em diversas ocasiões, e os principais erros no uso:

1. Em recinto fechado

Nesse caso, a Bandeira deverá estar num mastro, à direita da mesa principal, ou, então, desfraldada sobre a cabeça do presidente da sessão. Numa sessão maçônica, portanto, estando ela presente, deverá ficar hasteada à direita do altar, ao qual tem assento o Venerável Mestre, que é o presidente da Loja. O lado direito, nesse caso é o de quem, estando no Oriente, olha para o Ocidente. Isso, independentemente de ritos. Ela não poderá, de maneira alguma ser colocada, desfraldada, à frente da mesa, coberta por pessoas e objetos, e nem colocada em posição vertical. Também não poderá ser usada como cobertura de placas, retratos e bustos; esse erro, todavia, tem sido bastante comum.

2. Em recinto aberto

Quando usada à noite, a Bandeira não poderá ser exposta sem iluminação adequada e nem deverá estar em mau estado de conservação (rasgada, esgarçada, ou suja).

3. Hasteada com outras bandeiras

Nas solenidades em que se encontrem diversas bandeiras nacionais, em número ímpar (três, cinco, sete), a Bandeira Brasileira ficará no centro, com número igual, portanto, de bandeiras de cada lado. Se o número, todavia, for par, ela ficará à direita do centro do dispositivo que contém os mastros, ou seja, à esquerda do observador. Também é proibido hastear, no território nacional, bandeira estrangeira, sem ter, ao seu lado a Bandeira do Brasil.

4. Colocação nos desfiles

Nesse caso, a Bandeira poderá ser usada de duas maneiras: desfraldada, sem mastro, e conduzida por duas pessoas, que a sustentam pelos cantos superiores, ou em mastro, em posição ereta, já que a Bandeira do Brasil nunca abate. Um erro muito comum é, exatamente, portar o pavilhão nacional em posição horizontal, ou inclinado para a frente, pois o artigo 23 da Lei 5.700 é bem claro: "A Bandeira Nacional nunca se abate em continência".

5. Posições nos desfiles

São três as posições: a) de descansar, quando o condutor, com o mastro da Bandeira na vertical, apoiá-lo no chão ; b) ombro armas, quando o condutor apóia o mastro no ombro direito ; c) em continência, quando o condutor , com o mastro apoiado num boldriê, o mantém na posição vertical. Ao ingressar num templo maçônico, o lábaro, conduzido pelo Porta-Bandeira, estará, inicialmente, em posição de ombro armas e, depois, em continência ; ao se apresentar à porta, antes do ingresso, estará na posição de descansar.

6. Desfraldada, sem mastro

Nesse caso, é permitida a colocação da bandeira entre dois edifícios, ocupando a parte central entre eles e a eles ligada por fios que a prendem na parte superior e na inferior. Também pode ser usada em aeronaves, o que não interessa ao nosso meio maçônico. Não pode, em hipótese alguma, ser usada em rótulos, anúncios, ou qualquer forma de propaganda comercial ; e é vedado o seu uso como roupagem.

7. Em funeral

Nos funerais, a Bandeira poderá ser usada de duas maneiras: no mastro, a meio pau, ou colocada aberta sobre o esquife.

8. Em composições artísticas

Quando figurada com outras bandeiras, em flâmulas, escudos, desenhos, ou panóplias, a Bandeira Nacional não pode ser menor do que as outras e nem ficar encoberta por elas, mesmo que seja parcialmente.

9. Saudações civis

Os civis devem receber a Bandeira do Brasil de pé, descobertos e em respeitoso silêncio. Não devem, de maneira alguma, ser usadas saudações incorretas, como mão sobre o peito, palmas e ovações. O texto do artigo 30 e de seu parágrafo único, da Lei 5.700, é claríssimo:

"Art. 30 - Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único - É vedada qualquer outra forma de saudação".

Lamentavelmente, no meio maçônico, as incorreções têm imperado, no tocante às saudações civis à Bandeira. Existem regulamentos que mandam o maçom receber o lábaro com a mão sobre o peito, quando o correto seria ficar perfilado ; existem regulamentos que mandam o maçom aplaudir a Bandeira; existem praticantes de rito em cuja indumentária há o chapéu negro, que, geralmente, recebiam a Bandeira sem se descobrir, causando constrangimentos em cerimônias públicas e críticas de autoridades militares (essa incorreção foi sanada, recentemente, pelas autoridades do próprio rito) ; e existem aqueles que beijam a bandeira, o que é um ato desrespeitoso (a Bandeira do Brasil não pode ser tratada como estandarte de escola de samba e nem bandeira de clube de futebol). O artigo 31 da Lei 5.700 diz que são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional (e, portanto, proibidas), entre outras, "usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa ......"

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