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sábado, 23 de novembro de 2019

SAGRAÇÃO DO TEMPLO

Em 02/08/2019 o Respeitável Irmão Miguel Ricardo Bezerra, Loja Mestres do Delta, 1.862, Rito de York, Oriente de Teresópolis, GOB-RJ, Estado do Rio de Janeiro, solicita o seguinte esclarecimento.

SAGRAÇÃO DE TEMPLO

Meu caro Pedro, tenho uma grande dúvida quanto ao tema sagração de templo. Para realizar as atividades e praticar o ritual de Emulação no GOB RJ é obrigatório o uso de um templo que tenha sido sagrado? Se tivermos um local que atenda aos requisitos do Rito podemos realizar sessões ritualísticas sem que tenha sido realizada a cerimônia de sagração? 

CONSIDERAÇÕES:

O termo mais apropriado seria o de "consagração" de Templo, já que que o substantivo feminino "sagração" significa o ato ou efeito de sagrar por meio de uma cerimônia religiosa, o que não é o caso para a Maçonaria. Sem nenhuma conotação religiosa, em Maçonaria consagração, nesse caso, é o ato dar dignidade por uma cerimônia especial a um espaço que abrigará a realização dos trabalhos maçônicos.


No caso, o Grande Oriente do Brasil possui um ritual de consagração em vigência desde 2016 que serve para todos os Ritos praticados pela Obediência, não existindo nenhuma determinação especial que permita um rito de trabalhar em ambiente não consagrado (sagrado).

Em que pese esse ritual intitulado por Sagração de Templo carecer de revisão para melhor atender as particularidades dos Ritos, indiscutivelmente ele é o único que se encontra em vigência conforme Decreto 1506/2016 que trata dos Rituais Especiais do GOB, portanto é obrigatória a sua observação.

Dado ao exposto, o recinto de trabalho maçônico que destina a um Templo ou uma Sala da Loja, independente do rito que se pratique no GOB, precisa primeiro obter dignidade passando pela cerimônia que consta in Rituais Especiais 2016, página 77 e seguintes. No GOB não há exceção para nenhum rito.

Por fim, cabe salientar que esses Rituais Especiais em breve também passarão por uma revisão para que se possa corrigir, adequar e orientar de modo mais satisfatório o seu conteúdo ritualístico. Tão logo seja possível, orientações a eles pertinentes, juntos com outros rituais, estarão na plataforma do GOB RITUALÍSTICA atendendo o Decreto 1784/2019 que trata da aplicação do SOR – Sistema de Orientação Ritualística.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 14/11/2019

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