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domingo, 8 de dezembro de 2019

ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS

Em 29/08/2019 o Respeitável Irmão Eflaviano Pires Macedo, Loja Caratinga Livre, 0922, REAA, GOB-MG, Oriente de Caratinga, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o que segue:

ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS

Pergunta: O Venerável pode estabelecer um adjunto para o Irmão Mestre de Cerimônias? Se sim onde ele deve assentar-se, os dois podem trabalhar juntos?

CONSIDERAÇÕES:

Nas sessões ordinárias e magnas previstas no Ritual não existe nenhuma previsão nesse sentido, até porque a liturgia que envolve o ofício do Mestre de Cerimônias é única. 

Quando uma sessão é prevista e estudada com o mínimo de antecedência, certamente não há necessidade para improvisações.

Talvez isso até fosse o caso se a sessão viesse comportar grande número de convidados e a situação exigisse um adjunto para o Mestre de Cerimônias, todavia, essa não tem sido a praxe.

Digamos que essa possibilidade seja aventada numa ocasião muito especial, provavelmente o adjunto ocuparia lugar próximo do titular. Seria o mais lógico.

Reitero, em ocasiões normais essa possibilidade é completamente descartada.

T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 03/12/2019

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