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domingo, 1 de dezembro de 2019

POSIÇÃO PARA O CANTO DO HINO

Em 16/11/2019 no 1º Encontro de Orientação Ritualística do Centro Sul Fluminense, realizado no Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, o Respeitável Irmão Dirceu M. de Alvarenga Menezes Jr., Loja Regente Feijó II, REAA, GOB-RJ, Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

POSIÇÃO PARA O CANTO DO HINO

Qual é o posicionamento do maçom durante a execução do Hino Nacional, em reunião coberta, restrita a maçons? Em pé, à Ordem, canta?

CONSIDERAÇÕES:

Independente de se a sessão é restrita para maçons ou não, o Art. 5º do Decreto 1476/2016 do GOB, que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, prevê o seguinte: 

Art. 5º - Durante a execução do Hino Nacional fica-se em pé, ereto, braços estendidos ao logo do corpo, sem cobertura, não sendo admitida outra postura (o grifo no original.

Creio que o texto por si responde à primeira parte da sua questão.

Quanto à segunda parte, tanto o Hino Nacional como o à Bandeira, são cantados em conjunto com a execução providenciada pela Coluna de Harmonia. O Hino Nacional deve ser cantado inteiro, enquanto que para o à Bandeira recomenda-se a só a primeira e a última estrofe. 

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 24/11/2019

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