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domingo, 29 de dezembro de 2019

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI
(republicação)

Em 08.02.2015 o Respeitável Irmão Adolfo Bitencourt Ferreira, Loja Fronteira da Paz, REAA, GLMRGS, Oriente de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, solicita o seguinte esclarecimento: 
adolfobferreira@ig.com.br 

Sou leitor de sua Coluna em JB News. Aprecio-a muito. Recentemente em Loja o Venerável Mestre definiu que o Irmão Orador, que não é Mestre Instalado, abrisse o Livro da Lei. Havia, na Sessão, Mestres Instalados. O procedimento está correto? Ficarei aguardando ao tempo em que agradeço a gentileza da resposta.

Considerações:

Tradicionalmente, no Rito Escocês Antigo e Aceito quem deveria abrir o Livro da Lei, seria o ex-Venerável mais recente.

A questão não é a de ser um Mestre Instalado ou não, até porque no genuíno escocesismo não existe instalação com ritualística lendária específica. Na França, donde o Rito é oriundo, instalação simplesmente significa a posse na cadeira da Loja.

Instalação como cerimonial ritualístico à moda como aqui conhecemos e que acaba por designar um Mestre Instalado para o cargo é puro enxerto no Rito em questão, já que esse costume é verdadeiro na vertente inglesa de Maçonaria e por extensão, na norte-americana, porém não na latina.

Devido a esse costume no Brasil, desde 1.927, implantado aqui sob a influência das Grandes Lojas norte-americanas pela Grande Loja brasileira (atual CSMB) recém-fundada por Béhring, essa prática de instalação, à moda inglesa viria se espalhar pelo Brasil, atingindo inclusive o Grande Oriente do Brasil a partir 1.968 e posteriormente, já em 1.973, também os Grandes Orientes Estaduais Independentes (COMAB).

Assim, em resumo, ritos que não possuíam tradicionalmente a Instalação como é o caso do REAA, passariam a adotar essa prática, inclusive deixando por falsa interpretação de alguns, o tal título honorífico de Mestre Instalado como se o mesmo fosse uma espécie de grau hierárquico no simbolismo, o que não é verdade.

De fato no Brasil pela generalização do costume, hoje consuetudinário na Maçonaria brasileira, o Mestre Instalado é todo aquele que legalmente eleito é ou foi o Venerável da Loja. Nesse particular esse título distintivo inclusive lhe dá o direito de inclusive tomar assento no Oriente, porém sem interferir nos trabalhos do Venerável de ofício (conquanto alguns não entendam assim).

Embora até pareça que eu tenha me desviado do assunto, achei oportuno assim qualifica-lo devido aos rumos que às vezes a questão pode tomar, já que um simples título honorífico acaba tomando acuidade, a tal ponto que pode surgir à afirmativa de que obrigatoriamente tenha que ser um Mestre Instalado para abrir o Livro da Lei, enquanto que em se tratando do puro REAA, bastaria a qualificação nominal do “ex-Venerável mais recente” que aqui no Brasil é nominado indiscriminadamente como Mestre Instalado (espero que eu tenha feito me entender porque no final tudo acaba parecendo à mesma coisa).

Em resumo, a designação honorífica correta no escocesismo seria daquele que já teve um dia o ofício do veneralato – cumprido o seu tempo deixado o primeiro malhete ele será um ex-Venerável em qualquer circunstância, salvo se oportunamente ele venha novamente reassumir o cargo de Venerável.

Retomando a questão de quem abre o Livro da Lei no REAA, no Brasil também se acabou inserindo outro costume generalizado impropriamente, conforme alguns rituais, ou seja, deram ao Orador o ofício incondicional de também abrir e fechar o Livro. Infelizmente esse tem sido mais um artifício contrário à tradição já que ao Orador somente deveria ser dado esse ofício, se na oportunidade não houvesse nenhum ex-Venerável presente. Esse artifício seria então próprio somente nessa circunstância, entretanto muitos “fazedores de rituais” procurando a lei no menor esforço acabaram dando à Dignidade do Guarda da Lei (talvez pelo título) o ofício incondicional de proceder também à abertura, leitura e fechamento da Luz Emblemática da Loja denominada o Livro da Lei.

Finalizando então, genuinamente no REAA quem abre, lê e fecha o Livro da Lei é o ex-Venerável, preferencialmente o mais recente. Se ausentes ex-Veneráveis na oportunidade, então precariamente a missão fica por conta do Orador da Loja.

Em Tempo, é oportuno ainda salientar que independente do que deve, ou do que deveria ser - primeiro incondicionalmente se cumpre o que determina o ritual em vigor da Obediência.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.711 – Melbourne – sábado, 6 de junho de 2015

Um comentário:

  1. Tradicionalmente não existe abertura de livro, sendo assim, falar que um ex Venerável abre o livro também é um erro. Até 1928, não existia abertura de livro no REAA, ainda é assim na França.

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